Justiça determina substituição de 93 contratados temporários da UPA de Coronel Fabriciano por servidores concursados

Por Redação

Justiça determina substituição de 93 contratados temporários da UPA de Coronel Fabriciano por servidores concursados

A Justiça determinou que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, substitua 93 prestadores de serviço temporários que atuam na UPA Walter Luiz Winter Maia por servidores concursados. A decisão atende ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou uso contínuo e indevido de contratos temporários em funções permanentes da unidade de urgência e emergência.

Pelo despacho, o Executivo municipal tem 90 dias para enviar à Câmara um projeto de lei criando vagas efetivas, acompanhado de estudo de impacto financeiro. Após aprovação, o concurso público deverá ser realizado em até 270 dias, com nomeação imediata dos aprovados.

A Justiça também determinou que todos os contratos temporários vigentes sejam rescindidos em até 180 dias após a posse dos concursados. A medida alcança médicos plantonistas terceirizados, atualmente contratados por meio de uma única empresa de serviços de saúde. Novas contratações temporárias só poderão ocorrer em situações excepcionais e após esgotadas todas as possibilidades de provimento efetivo.

O descumprimento das determinações acarretará multa de R$ 10 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde.

O edital do futuro concurso deverá contemplar vagas para médico, técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, segurança, técnico de farmácia, auxiliar administrativo, motorista, técnico de análises clínicas, secretária de posto e assistente social.

Na decisão, a Justiça considerou que os contratos temporários eram renovados de forma contínua, o que, segundo o MPMG, gerava insegurança jurídica e comprometia a qualidade do atendimento por impedir a formação de um quadro estável. O inquérito identificou profissionais terceirizados exercendo as mesmas funções há mais de três anos.

A sentença também destacou que a prática contraria diretrizes da Rede de Atenção às Urgências do SUS, por se tratar de um serviço permanente que não se enquadra na justificativa de necessidade temporária.

Processo nº 5000340-79.2024.8.13.0194