Ação pede bloqueio de bens e cobra quase R$2 milhões desviados da Prefeitura de Capela Nova
Ex-tesoureiro é apontado como responsável por transferências irregulares durante quatro anos; ex-prefeito e contador também são acionados.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública para ressarcimento de dano ao erário, com pedido de bloqueio cautelar de bens, para recuperar cerca de R$ 2 milhões desviados do município de Capela Nova, localizado no Campo das Vertentes. Os desvios teriam ocorrido ao longo da gestão 2021–2024.
A medida foi proposta após a conclusão de um inquérito civil que reuniu o relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e documentos da Tomada de Contas Especial instaurada pela administração municipal. As apurações apontaram que o então tesoureiro do município realizou, por aproximadamente quatro anos, transferências irregulares de recursos públicos para contas pessoais e de familiares, utilizando-se de senhas bancárias da prefeitura às quais tinha acesso indevido.
Segundo o levantamento anexado ao processo, as movimentações ilícitas envolveram recursos de diversas contas municipais, incluindo verbas vinculadas a programas governamentais, totalizando R$1,97 milhão, valor atualizado até dezembro de 2025.
O Ministério Público também atribuiu responsabilidade ao ex-prefeito, pela nomeação irregular do tesoureiro e por permitir o uso de suas próprias chaves bancárias, e ao contador da prefeitura à época, apontado por falhas na fiscalização das finanças municipais, já que as irregularidades perduraram por anos sem detecção.
A ação inclui pedido de arresto de bens de todos os envolvidos para garantir o ressarcimento integral ao município. O MPMG destacou que houve tentativa de venda de patrimônio por um dos investigados, o que aumenta o risco de prejuízo à efetividade do processo.
Os valores a serem restituídos foram calculados pela Comissão de Tomada de Contas Especial, que identificou transferências irregulares tanto de contas gerais do Tesouro Municipal quanto de verbas destinadas à construção de uma Unidade Básica de Saúde.
O caso segue para análise da Justiça da Comarca de Carandaí.
Processo nº 1.000058-67.2025.8.13.0132