Após denúncias de importunação sexual, ex-vereador vira réu em ação de improbidade administrativa em Nova Resende

Por Redação

Câmara Municipal de Nova Resende

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou, nessa quarta-feira (3), com ação de improbidade administrativa contra um motorista e ex-vereador de Nova Resende, no Sul de Minas, acusado de cometer atos de importunação sexual no exercício da função pública.

A investigação aponta que o servidor praticou condutas reiteradas que violam os princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e honestidade.

Série de episódios

O primeiro caso registrado ocorreu em dezembro de 2020, quando o então vereador teria usado sua posição para acessar um setor da prefeitura e importunar uma servidora com comentários de cunho sexual.

Em janeiro de 2021, ele teria realizado um Pix para a mesma funcionária e, em seguida, ido até ela na prefeitura para pedir atos de natureza sexual em troca do valor enviado.

No mês seguinte, a vítima registrou em vídeo mais um episódio. Nas imagens, o servidor aparece fazendo comentários invasivos sobre o corpo da funcionária e sugerindo que poderiam “fugir juntos”.

O caso mais recente ocorreu em janeiro de 2025, quando o servidor, já na função de motorista, foi ao posto de combustível utilizado pela prefeitura e teria feito comentários contra a dignidade sexual de uma frentista.

As denúncias chegaram à Câmara Municipal, e o então vereador entregou carta de renúncia.

Ação de improbidade e investigação criminal

Além da ação de improbidade, o MPMG requisitou a abertura de inquérito policial para apuração criminal dos fatos.
A Promotoria de Nova Resende destacou que a importunação sexual gera constrangimento, medo e humilhação, violando a liberdade sexual e atingindo a credibilidade da administração pública.

A promotoria afirma que seguirá acompanhando o caso e prevê medidas preventivas, como palestras, capacitações, campanhas informativas e criação de fluxos internos de atendimento e punição, a serem formalizadas em termo de ajustamento de conduta com o município.

Questionamento à Lei de Improbidade

Na ação, o MPMG também levantou uma arguição de inconstitucionalidade sobre trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).

Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, as mudanças de 2021 reduziram indevidamente as possibilidades de responsabilização em casos de violação aos princípios da administração pública, tornando o artigo 11 da lei um rol taxativo e deixando de fora condutas graves, como assédio sexual e moral.

A promotora argumenta que a limitação contraria a Convenção de Mérida, tratado internacional contra a corrupção do qual o Brasil é signatário, além de ferir o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social, que impede o enfraquecimento de mecanismos já consolidados de proteção à integridade pública.

Pedido da promotoria

No caso concreto, o MPMG solicita que a Justiça reconheça que a importunação sexual constitui violação direta aos deveres de moralidade e legalidade, independentemente da restrição criada pela reforma de 2021.

A promotoria pede que o servidor seja responsabilizado por atos que atentam contra a moralidade administrativa e a dignidade das vítimas.