Justiça determina demolição de loteamento irregular e ressarcimento de compradores em Paracatu

Empreendimento clandestino deverá ser desfeito, com recuperação ambiental e ressarcimento aos compradores.

Por Da redação

Justiça determina substituição de 93 contratados temporários da UPA de Coronel Fabriciano por servidores concursados

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou ilegal o loteamento rural “Canoa Furada”, localizado na Fazenda Buriti, em Paracatu. A decisão determina a demolição das construções, a recuperação ambiental da área e a devolução dos valores pagos pelos compradores.

Segundo o MPMG, o parcelamento foi feito de forma irregular, sem aprovação do Incra e da prefeitura, com lotes destinados a uso urbano em área rural. A ocupação causou danos ambientais, incluindo supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente do Rio Paracatu.

Os responsáveis terão 180 dias para demolir edificações e apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada. Os contratos de venda foram considerados nulos, e os compradores de boa-fé deverão ser ressarcidos. A sentença também fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

O município de Paracatu foi responsabilizado de forma subsidiária por falha na fiscalização.