Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento para criança com paralisia cerebral em São João del-Rei
TJMG mantém cobertura de terapia intensiva de reabilitação, mas afasta indenização por danos morais à família
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de São João del-Rei que determinou que uma operadora de planos de saúde custeie o tratamento de uma criança com paralisia cerebral e distúrbio motor grave. A paciente apresenta sequelas de malformação congênita encefálica e necessita de terapia intensiva de reabilitação pelo método PediaSuit, conforme prescrição médica.
O tratamento foi indicado por neuropediatra e utiliza uma vestimenta ortopédica especial com foco no fortalecimento muscular e na reabilitação motora. A mãe da criança recorreu à Justiça após a operadora se negar a autorizar o procedimento, sob o argumento de que o método seria experimental e não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em primeira instância, o juízo determinou que o plano de saúde arcasse com o tratamento e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à família. A operadora recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a obrigação de cobertura do tratamento fisioterápico. Segundo a magistrada, a negativa baseada na ausência do método no rol da ANS não se sustenta diante da legislação atual. Ela destacou que a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu de forma expressa o caráter exemplificativo da lista de procedimentos da agência reguladora.
“A negativa de cobertura baseada na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS não se sustenta à luz da atual legislação”, afirmou a relatora, ao reforçar que as operadoras devem custear tratamentos necessários à reabilitação do paciente, desde que haja prescrição médica fundamentada e execução por profissional habilitado.
A desembargadora também ressaltou que a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura de técnicas indicadas para o tratamento de distúrbios neuromotores e transtornos do desenvolvimento. Além disso, o método PediaSuit não é considerado experimental pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e integra protocolos reconhecidos da fisioterapia.
Apesar disso, o colegiado afastou a condenação por danos morais. Segundo a relatora, a recusa da operadora, embora considerada indevida, estava amparada na jurisprudência então vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento sobre o tema só foi modificado em abril de 2025, com o julgamento do Recurso Especial nº 2.108.440/GO, que afastou a classificação do método como experimental.
“À época dos fatos, a negativa estava baseada em interpretação razoável da legislação e em precedentes do próprio Tribunal, não sendo possível caracterizar abalo moral indenizável”, explicou Juliana Campos Horta.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora. O acórdão tramita em segredo de Justiça.