MPMG aciona prefeito e secretários de Santa Bárbara do Tugúrio por suspeita de superfaturamento em compra de material escolar
Promotoria aponta prejuízo de quase R$ 50 mil aos cofres do município e pede bloqueio de bens dos envolvidos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito e os secretários municipais de Educação e de Finanças de Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes. A ação também inclui a empresa contratada para fornecimento de material escolar e de escritório.
Segundo investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, o município teria favorecido a empresa ao aderir à ata de registro de preços de outra cidade sem cumprir exigências legais.
De acordo com o Ministério Público, o processo não apresentou atestado de capacidade técnica da empresa, documento que comprova a aptidão para fornecer os produtos contratados, nem Estudo Técnico Preliminar, necessário para avaliar a economicidade e a eficiência da contratação.
Além das falhas formais, a ação aponta superfaturamento médio de 19,30% acima do preço de referência. Considerando os valores efetivamente pagos, o MPMG estima prejuízo de R$49.886,77 aos cofres públicos.
Entre os exemplos citados estão lápis grafite jumbo adquiridos por R$2,80 a unidade, quando o valor de referência era de R$0,49, caixa de caneta hidrocor jumbo 12 cores comprada por R$27,03, ante preço estimado de R$13,60, e borracha escolar branca adquirida por R$1,55, enquanto o valor de referência era de R$0,85.
O Ministério Público também afastou a justificativa apresentada pelo município e pela empresa de que os produtos teriam personalização ampla, o que elevaria os custos. Segundo a ação, eventual customização ocorreu apenas de forma pontual e não justificaria os valores pagos.
A ação responsabiliza o prefeito, como ordenador de despesas, a secretária de Educação, responsável pela liquidação, o secretário de Finanças, que autorizou os pagamentos, e a empresa fornecedora, apontada como beneficiária da vantagem indevida.
A Promotoria pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$49.886,77. Ao final do processo, requer o ressarcimento integral do dano, aplicação de multa civil no mesmo valor, perda da função pública dos agentes, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.