Município de São João Nepomuceno é condenado a pagar R$20 mil para pintor ferido por choque elétrico
Indenização por danos morais foi aumentada após constatação de falta de equipamentos de segurança.
A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$10 mil para R$20 mil a indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu um acidente enquanto realizava pintura em um prédio público, em São João Nepomuceno. O caso aconteceu em 2016, quando o pintor recebeu uma descarga elétrica, caiu de cerca de oito metros de altura e sofreu fratura no fêmur, além de queimaduras e escoriações.
A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a responsabilidade do município pelo acidente, mas ampliou o valor da indenização ao considerar a ausência de equipamentos adequados de proteção.
Segundo o processo, o trabalhador não utilizava itens de segurança obrigatórios para atividades em altura. Testemunhas apontaram que eram fornecidas apenas botas, sem outros equipamentos essenciais, como cinto de segurança.
A concessionária de energia citada na ação foi isentada de responsabilidade. O entendimento foi de que não houve falha no serviço nem irregularidade na rede elétrica.
Além dos danos morais, foi mantida a indenização por danos materiais no valor de R$259,98, referente a despesas médicas.