Homem é condenado a 210 anos de prisão por estuprar a própria filha em Itabira

Vítima sofreu abusos entre 2022 e 2025; primeiro período se enquadra como estupro de vulnerável; após os 14 anos, os crimes foram caracterizados por violência e grave ameaça.

Por Redação

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Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por 20 crimes de estupro praticados contra a própria filha, em Itabira, na região Central de Minas Gerais. A decisão foi proferida na quinta-feira (21) pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal da comarca.

Segundo a denúncia, os abusos tiveram início em 2022, quando a vítima ainda era menor de 14 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável. Na ocasião, o acusado manteve relações sexuais e praticou outros atos libidinosos com a menina em diversas ocasiões, sendo reconhecidas pela Justiça dez ocorrências nesse período. Os abusos continuaram até 2025, quando a vítima já havia completado 14 anos. A partir daí, os crimes passaram a ser caracterizados como estupro cometido por meio de violência e grave ameaça, totalizando outras dez ocorrências.

Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto de provas produzido foi suficiente para comprovar os delitos. O réu também confessou os crimes. A denúncia incluía ainda uma acusação relacionada ao armazenamento de material pornográfico infantil, mas o homem foi absolvido dessa parte, uma vez que a perícia realizada nos materiais apreendidos não identificou qualquer conteúdo ilícito. O réu, que já se encontrava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade.