Conceição do Mato Dentro tem poço da Cachoeira do Tabuleiro interditado pela Justiça

Decisão atende pedido do MPMG e impede acesso de visitantes até comprovação de medidas de segurança previstas em acordo com o município.

Por Redação

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A Justiça determinou a interdição imediata do poço principal da Cachoeira do Tabuleiro e das áreas próximas ao atrativo, em Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece que o local só poderá ser reaberto ao público após a comprovação do cumprimento das medidas de segurança previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e o município.

A determinação foi proferida em uma ação de execução apresentada pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro. Além da proibição de acesso ao poço da cachoeira, a Justiça determinou o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d’água, com instalação de barreiras e sinalização informando a restrição de passagem.

O acesso ao local ficará permitido apenas para equipes técnicas autorizadas, responsáveis por atividades de monitoramento e manutenção.

Considerada a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil, com cerca de 273 metros de queda, a Cachoeira do Tabuleiro teve o poço principal interditado após o desprendimento de um bloco rochoso em 2021. Desde então, estudos técnicos e vistorias realizadas por especialistas e pelo Corpo de Bombeiros apontaram riscos geológicos relacionados ao paredão rochoso e recomendaram medidas permanentes de prevenção e acompanhamento.

Segundo o MPMG, apesar de o município ter realizado recentemente intervenções para retirada de blocos considerados instáveis e anunciado a retomada da visitação, parte das obrigações previstas no TAC ainda não teria sido cumprida.

Entre as medidas apontadas estão a instalação de estação meteorológica e pluviométrica para monitoramento de possíveis trombas d’água, implantação de sistema permanente de monitoramento sísmico, acompanhamento contínuo de pontos críticos do paredão rochoso e adequações no plano de manejo do parque.

A Promotoria informou que a documentação técnica apresentada pelo município indicaria que a certificação de segurança contempla apenas a área onde houve intervenção para remoção de blocos, sem abranger toda a extensão do paredão da cachoeira, que possui trechos classificados como de médio e alto risco.

Na decisão, a Justiça destacou que a reabertura do atrativo estava condicionada ao cumprimento integral das medidas previstas no TAC e à apresentação de certificação técnica que comprovasse as condições de segurança para os visitantes. O entendimento foi de que ainda existem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade das pessoas que frequentam o local.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil. O município também deverá comprovar a execução das obrigações assumidas no acordo firmado com o Ministério Público.

Segundo o MPMG, a medida tem como objetivo garantir a segurança dos visitantes e assegurar que a reabertura da Cachoeira do Tabuleiro ocorra somente após a implementação das medidas técnicas necessárias para reduzir os riscos identificados.