Em Ubá, homem é condenado por importunação sexual após beijar ex à força
A justiça de Minas Gerais reforça que ciúmes não justificam o ato e confirma crime de importunação sexual.
A Justiça mineira manteve a condenação de um homem por importunação sexual após ele abordar e beijar a ex-namorada à força. O crime aconteceu em março de 2024, nas proximidades de uma casa de eventos em Ubá, na Zona da Mata.
A vítima estava conversando com outra pessoa quando o ex-companheiro começou a enviar mensagens com ameaças. Na saída do evento, ele a abordou com violência, segurando-a pelos braços para forçar o beijo. A mulher conseguiu se desvencilhar e empurrá-lo, e uma testemunha que presenciou a cena acionou a polícia.
Em sua defesa, o homem argumentou que não teve intenção sexual e que agiu motivado por ciúmes, alegando ter dado apenas um "selinho". Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o argumento por unanimidade. O relator do caso, juiz Haroldo Toscano, destacou que o ciúme não anula o caráter sexual da agressão e que o beijo forçado viola a liberdade e a dignidade da mulher.
Com a decisão, foi mantida a pena de um ano de prisão, com direito a suspensão condicional da pena sob cumprimento de regras, e o pagamento de R$ 1,5 mil em indenização por danos morais à vítima. O processo corre em segredo de Justiça.