Justiça cancela justa causa de mulher que faltou ao trabalho para amamentar filho em MG

Decisão do TRT-MG entendeu que a empresa não ofereceu local para amamentação nem alternativas previstas na legislação.

Por Por Redação

Campanha Mundial de Amamentação promove a preservação da vida

Uma trabalhadora mineira teve a demissão por justa causa revertida na Justiça após não voltar ao serviço ao fim da licença-maternidade. O motivo, é o fato de filho de 8 meses não aceitar mamadeira, e o supermercado não teria dado condições nem espaço para ela amamentar a criança durante o expediente.


Com a decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho a demissão virou sem justa causa. Com isso, a trabalhadora vai receber aviso-prévio, liberação do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. O caso foi registrado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte.

Entenda o impasse

A licença terminou no fim de setembro de 2025. Antes de voltar, a funcionária perguntou se a loja tinha local adequado para deixar o bebê e amamentar. A empresa disse que não.


Após 30 dias longe do trabalho, ela foi demitida por abandono de emprego. A defesa do supermercado alegou que autorizava a mãe a chegar mais tarde ou sair mais cedo e que a recusa do bebê em usar mamadeira era uma "questão pessoal".

Para o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, ficou claro que a funcionária queria trabalhar, mas não teve apoio.

O magistrado destacou que grandes empresas devem seguir o artigo 389 da CLT, que exige local apropriado para amamentação ou convênio/auxílio-creche, e podem usar os recursos do programa Emprega + Mulheres, como horários flexíveis e férias antecipadas.

"A empresa limitou-se a negar a existência sem oferecer qualquer alternativa concreta", apontou o desembargador.