TJMG determina devolução de R$ 20 mil a vítima de falso investimento em apostas esportivas
Justiça de Minas Gerais reforça que promessas irrealistas de rentabilidade fixa em apostas configuram fraude, garantindo o direito à devolução dos valores.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Varginha e determinou que um suposto operador de apostas esportivas devolva R$ 20 mil a um cliente.
A Justiça entendeu que o caso não tratava de perdas decorrentes de riscos de apostas, mas sim de um esquema de pirâmide financeira.
Entenda o caso
O golpista atrai vítimas pelas redes sociais com a promessa de rendimentos fixos expressivos, com retorno de 60% no primeiro mês e 30% nos meses seguintes.
Após receber a transferência de R$ 20 mil, o operador deixou de responder às mensagens assim que venceu o prazo para pagamento dos lucros.
Em primeira instância, o pedido inicial havia sido negado na Comarca de Varginha sob a alegação de que, por envolver apostas esportivas, o valor configuraria "dívida de jogo" (art. 814 do Código Civil), o que impede cobrança judicial.
Virada no Tribunal
Ao analisar o recurso, a relatora e os demais desembargadores da 11ª Câmara Cível concluíram que o uso de sites de apostas funcionava apenas como fachada. A estrutura do negócio dependia da entrada contínua de dinheiro de novos participantes para pagar os anteriores, caracterizando pirâmide financeira.
Como esquemas em pirâmide são ilícitos, o contrato foi declarado nulo e a devolução do dinheiro foi determinada com correção monetária.