Justiça de Minas manda banco devolver em dobro seguro cobrado de idosa

Gravação de ligação não prova consentimento de idosa, e instituição terá de devolver valores descontados indevidamente

Por Da redação

Justiça

Nem mesmo a apresentação de uma gravação telefônica livrou uma instituição bancária mineira de uma condenação na Justiça. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a instituição indenize uma aposentada por descontar parcelas de um seguro não solicitado diretamente do seu benefício previdenciário.

A decisão confirmou a sentença da Comarca de Passa Quatro (MG), determinando o cancelamento das cobranças, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A aposentada recorreu à Justiça alegando ter sido surpreendida com deduções mensais em seu benefício previdenciário referentes ao seguro "PapCard". Segundo a consumidora, o serviço não foi contratado e nenhuma documentação ou informação clara sobre o produto foi fornecida pela instituição.

Em sua defesa, o banco argumentou que a contratação ocorreu via atendimento telefônico e apresentou a gravação do protocolo em que a cliente confirmava seus dados e aceitava o serviço, alegando ter prestado todas as informações necessárias.

Vulnerabilidade e vício no consentimento

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, ponderou que a simples existência de gravação telefônica não garante que a consumidora idosa tenha prestado um consentimento livre, consciente e devidamente informado.

A magistrada fundamentou o voto no artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exploração da vulnerabilidade do consumidor em razão da idade, saúde ou conhecimento. A decisão também reforçou que o desconto indevido sobre verba alimentar (aposentadoria) gera abalo moral e que a devolução dos valores deve ocorrer de forma dobrada, em consonância com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora por unanimidade.