TJMG desobriga pai de pagar pensão alimentícia a filha de 24 anos que já trabalha
Decisão destaca que a pensão após a maioridade não é automática e exige comprovação da incapacidade de autossustento.
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o fim da obrigação de um pai de pagar pensão alimentícia à sua filha de 24 anos. A decisão manteve a sentença da comarca do Vale do Aço, encerrando o desconto de 12,5% sobre os proventos de aposentadoria do genitor.
O pai acionou a Justiça argumentando que a filha é adulta, possui renda própria por já estar empregada e trocou de curso de graduação sem comprovar aproveitamento acadêmico. Em sua defesa, a jovem alegou que o salário é insuficiente para cobrir as despesas diárias e que tem o direito de escolher a profissão, dependendo do auxílio por solidariedade familiar.
Princípio da Autorresponsabilidade
O relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, explicou que, ao atingir a maioridade (18 anos), a necessidade do auxílio deixa de ser presumida e cabe ao filho provar a impossibilidade de se sustentar sozinho.
Para o magistrado, estar inserida no mercado de trabalho afasta a justificativa de manter a pensão para custear indecisões profissionais. "Não se trata de desestimular a ajuda paterna ao filho que busca se capacitar, mas de evitar que a pensão se transforme em um incentivo à acomodação e à dependência prolongada."
A decisão seguiu o princípio da autorresponsabilidade e foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior. O processo tramitou em segredo de Justiça e já transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso.