Justiça suspende gastos de R$1,8 milhão com shows na Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio
Liminar atende pedido do MPMG e impede pagamentos para apresentações previstas em evento de Santa Bárbara do Tugúrio.
A Justiça suspendeu os gastos públicos destinados aos shows contratados para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena nesta terça-feira (1º) e impede o município de realizar pagamentos ou novos repasses relacionados às apresentações.
As contratações questionadas pelo MPMG envolvem os artistas Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, com custo total de R$1.816.000.
A Ação Civil Pública foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Segundo o Ministério Público, embora as contratações tenham sido realizadas por meio de processos de inexigibilidade de licitação, uma análise técnica apontou possíveis sinais de desproporcionalidade entre os valores dos shows e a situação financeira do município.
Pagamentos ficam suspensos
A decisão determina que a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio não faça pagamentos, transferências, liquidações, emissões de empenho ou qualquer outro repasse de recursos públicos destinado aos shows contratados.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil por cada ato realizado em desacordo com a ordem judicial.
A liminar também determina que as empresas contratadas e os representantes dos artistas não realizem, autorizem ou contribuam para a realização dos shows previstos. Se houver descumprimento, a multa será equivalente ao valor integral de cada contrato. Eventuais valores que já tenham sido pagos antecipadamente deverão ser devolvidos ao município.
Justiça aponta impacto nas contas públicas
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou dados apresentados pelo promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves. Segundo as informações citadas na decisão, o valor destinado apenas às contratações dos artistas supera a arrecadação própria estimada de Santa Bárbara do Tugúrio para todo o ano de 2026.
A decisão também menciona o aumento dos gastos municipais com festividades nos últimos anos e o remanejamento de recursos que originalmente seriam destinados a outras áreas da administração para financiar eventos.
A magistrada destacou que cultura e lazer são direitos protegidos pela Constituição, mas avaliou que a utilização de dinheiro público deve observar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo indicam que a aplicação de recursos elevados em apresentações artísticas poderia comprometer a prioridade de serviços públicos essenciais.
A decisão é liminar e ainda poderá ser contestada no decorrer do processo.