Justiça determina medidas contra empresa de ônibus após problemas no transporte em Barbacena

Decisão exige documentos financeiros, continuidade do serviço e fiscalização da concessão; MPMG aponta falhas na frota e riscos aos passageiros.

Por Redação

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A Justiça concedeu tutela de urgência em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para apurar irregularidades na prestação do transporte coletivo urbano de Barbacena, no Campo das Vertentes. A decisão determina que a empresa Cidade das Rosas Transporte Coletivo Ltda. apresente documentos contábeis e financeiros da concessão, mantenha o serviço em funcionamento e permita a fiscalização de suas atividades pelo município.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena contra a concessionária e o Município de Barbacena. Segundo o MPMG, foram identificados problemas na execução do contrato de concessão, incluindo precariedade da frota, falhas mecânicas, cortes de linhas, alterações unilaterais de itinerários, descumprimento de horários e deficiência na fiscalização.

O Ministério Público também apontou problemas relacionados à segurança dos passageiros. Entre os casos citados estão o incêndio de um ônibus em dezembro de 2025 e um acidente provocado pela perda dos freios de um coletivo, que bateu contra um poste em uma área urbana de Barbacena.

Na avaliação apresentada à Justiça, as irregularidades indicam comprometimento da segurança dos usuários e da qualidade do transporte coletivo. O MPMG também questiona a fiscalização do contrato pelo município e afirma que houve dificuldade para obter informações sobre receitas, despesas, número de passageiros transportados e demais dados financeiros da concessão.

Empresa terá que apresentar documentos

A decisão determina que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, documentação contábil e financeira detalhada referente aos últimos 24 meses de execução do contrato. Os documentos devem incluir informações sobre receitas, despesas, custos operacionais e número de passageiros transportados.

A empresa também deverá prestar contas sempre que for solicitada pelo poder concedente ou pela Justiça. Além disso, fica obrigada a manter a prestação do serviço enquanto estiver em discussão administrativa ou judicial a situação da concessão.

A ação está relacionada ao Contrato de Concessão nº 055/2014, responsável pela operação do transporte coletivo em Barbacena. O MPMG busca, além da regularização do serviço, apurar eventual caducidade da concessão, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.

Segundo o Ministério Público, a medida pretende garantir a continuidade do transporte coletivo, considerado serviço essencial, além de ampliar a transparência e o controle sobre a execução do contrato.