Motorista de São João del-Rei será indenizado após comprar caminhão com motor roubado
A irregularidade só foi descoberta depois de quatro anos, durante uma vistoria de rotina realizada pela Polícia Civil
Um caminhoneiro de São João del-Rei será indenizado por danos morais e materiais após descobrir que o caminhão que comprou tinha um motor roubado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e garante que a vítima seja ressarcida pelo período em que ficou impedida de trabalhar.
De acordo com o TJMG, o caminhoneiro adquiriu o veículo e rodou com ele normalmente por quatro anos. A irregularidade só foi descoberta durante uma vistoria de rotina realizada pela Polícia Civil, quando os agentes constataram que o motor instalado no veículo era fruto de roubo. Diante do flagrante, o veículo foi apreendido.
Sem a ferramenta de trabalho, o motorista acionou a Justiça contra os intermediários e vendedores do veículo para reparar os prejuízos financeiros e morais sofridos.
A decisão judicial
Em primeira instância, o juízo da Comarca de São João del-Rei julgou os pedidos do motorista procedentes e determinou o pagamento das indenizações. Diante da sentença, os réus recorreram ao TJMG.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 17ª Câmara Cível acompanharam por unanimidade o voto do relator, mantendo a condenação dos vendedores. A Justiça entendeu que a venda de um bem com adulteração/origem ilícita gera responsabilidade civil direta dos negociantes, garantindo ao comprador lesado a devida reparação pelos danos provocados e pela perda de renda durante a apreensão.