TJMG barra terceirização contínua de assessoria jurídica na Câmara de Simonésia a pedido do MPMG
Decisão definitiva proíbe a realização de novas contratações de escritórios externos para funções jurídicas de rotina e exige a rescisão de contratos vigentes na Zona da Mata mineira.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), acompanha o cumprimento de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que declarou ilegal a contratação sucessiva de escritórios de advocacia para serviços jurídicos rotineiros na Câmara Municipal de Simonésia, na Zona da Mata.
A decisão transitou em julgado em 25 de agosto de 2026, tornando definitivas as medidas após a rejeição dos recursos do Legislativo municipal.
A Ação Civil Pública teve origem em uma investigação iniciada em junho de 2020, que constatou a realização frequente de licitações para terceirizar atribuições diárias da Casa, como elaboração de pareceres, análise de projetos de lei e acompanhamento processual.
Ao avaliar o recurso do MPMG, a 2ª Câmara Cível do TJMG concluiu que a terceirização contínua de atividades permanentes viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o qual exige concurso público para funções ordinárias da Administração Pública.
O Tribunal lembrou que a contratação externa sem concurso só é permitida em situações excepcionais que comprovem a notória especialização do profissional e a singularidade do serviço.
Proibição para novas contratações
Com a decisão, a Câmara de Simonésia está proibida de realizar novas contratações informais para a rotina jurídica e deve rescindir os contratos ainda vigentes, respeitando um período de transição para não comprometer os trabalhos administrativos.
Embora tenha barrado as irregularidades, o Judiciário ressaltou que não pode obrigar o município a criar uma procuradoria própria ou cargos efetivos, por se tratar de uma decisão de autonomia política local. O processo retornou à 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, onde o MPMG monitora a execução e o cumprimento das determinações impostas.