TJMG amplia obrigações de Viçosa para melhorar acessibilidade urbana

Decisão determina fiscalização de calçadas, remoção de obstáculos e instalação de sinalização tátil no município.

Por Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ampliou as obrigações do município de Viçosa, na Zona da Mata, para garantir a acessibilidade urbana. Além da adequação do parque semafórico, a cidade deverá adotar medidas de fiscalização e eliminar barreiras que dificultam a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Viçosa, em junho de 2023. O processo apurou possíveis omissões da administração municipal no cumprimento de normas federais e municipais relacionadas à acessibilidade e à mobilidade urbana.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPMG estavam a ausência de sinalização tátil, falhas na adaptação de semáforos para pessoas com deficiência visual e a falta de fiscalização das condições das calçadas.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado apenas a adaptação dos semáforos para pedestres. O Ministério Público recorreu ao TJMG, argumentando que as provas apresentadas demonstravam a permanência de problemas de acessibilidade e a insuficiência das medidas adotadas pelo município.

Na análise do recurso, o relator considerou que as providências implementadas pela administração municipal não eram suficientes para assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade. O acórdão também citou um relatório técnico elaborado por professores da Universidade Federal de Viçosa (UFV), que identificou problemas em diferentes pontos da infraestrutura urbana.

Entre as situações registradas estão calçadas com inclinação excessiva, ausência de sinalização podotátil, travessias inadequadas, desníveis, degraus, obstáculos provocados por árvores e raízes, interrupções por acessos a estacionamentos e falta de sinalização em rampas e faixas de pedestres.

A decisão também considerou o depoimento da chefe municipal de Fiscalização e Cadastro Econômico, que reconheceu a insuficiência do número de fiscais, praticamente inalterado desde 2018, além da inexistência de um cadastro completo dos imóveis. Segundo o depoimento, a maior parte dos lotes e imóveis edificados ainda não possui calçadas adequadas.

O TJMG determinou que o município elabore, em até 180 dias, um plano de trabalho para implementar as medidas previstas. A execução das ações deverá ocorrer no prazo de até 360 dias.

Entre as obrigações estão a fiscalização da construção, reconstrução e conservação das calçadas; a notificação e aplicação de sanções aos proprietários que descumprirem a legislação; a proibição do uso dos passeios para manobras, estacionamento ou parada de veículos; a remoção de obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres; e a instalação de sinalização tátil de alerta em mobiliários urbanos que ofereçam riscos às pessoas com deficiência.

O Tribunal manteve, porém, a improcedência dos pedidos referentes à implantação imediata do estacionamento rotativo e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Conforme o acórdão, embora tenha sido identificada deficiência na atuação administrativa relacionada à acessibilidade, não ficou comprovada uma lesão coletiva com gravidade suficiente para justificar a indenização.

Na decisão, o TJMG destacou que a responsabilidade dos proprietários pela construção e conservação das calçadas não elimina o dever do município de fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e de acessibilidade.