Justiça suspende dívidas de idosa de Ponte Nova com o Banco Master e proíbe descontos de benefício

Divida acumulada é também com outras instituições financeiras; medida foi tomada após a recusa dos credores

Por Por Redação

Banco Master

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova (MG) determinou a suspensão temporária, por até 180 dias, das dívidas e cobranças de uma aposentada de 61 anos com o Banco Master, Banco Daycoval, Bradesco Financiamentos e Capital Consig.

Com base na Lei do Superendividamento, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar ordenou a interrupção imediata de todos os descontos de empréstimos consignados no benefício da idosa, garantindo o seu mínimo existencial, saúde e dignidade diante de um grave estado de insolvência, uma vez que ela possui renda líquida de R$ 2,8 mil, mas seus gastos básicos com alimentação, medicamentos e moradia superam R$ 6 mil.

A medida foi tomada após a recusa dos credores em renegociar de boa-fé na audiência de conciliação. Banco Master e Bradesco faltaram, o Daycoval alegou a inaplicabilidade da lei aos consignados e a Capital Consig não apresentou propostas.

A magistrada ressaltou que a paralisação das cobranças não é um perdão da dívida, mas um incentivo pedagógico para induzir os bancos a negociar sem perpetuar a exclusão financeira da consumidora.

Com o alívio temporário na renda, a aposentada foi orientada a acionar a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de repactuação compulsória das dívida