Justiça determina regularização do Centro de Especialidades Odontológicas de Viçosa
Decisão atende a pedido do MPMG e estabelece prazo de 90 dias para o município corrigir irregularidades sanitárias e organizacionais; Cismiv terá 180 dias para adequar estrutura da sede.
A Justiça determinou que o município de Viçosa e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa (Cismiv) promovam a regularização sanitária, organizacional e estrutural do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), estabeleceu prazo de 90 dias para o município corrigir as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual e de 180 dias para o Cismiv adequar a estrutura de sua sede às exigências sanitárias e de acessibilidade.
A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa para acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento odontológico no CEO. Durante a apuração, inspeções realizadas por órgãos municipais e estaduais de vigilância sanitária e pelo Corpo de Bombeiros Militar identificaram irregularidades nas condições de funcionamento da unidade.
Segundo o MPMG, os relatórios técnicos apontaram problemas estruturais, sanitários, organizacionais e de segurança. Entre as inconformidades estavam questões relacionadas ao gerenciamento de resíduos, esterilização de materiais, capacitação de profissionais, manutenção de equipamentos, controle de infecções, documentação obrigatória e adequação dos espaços físicos às normas sanitárias. Também foram identificadas pendências relacionadas à segurança contra incêndio e pânico.
Parte das irregularidades foi corrigida durante o procedimento administrativo e a tramitação da ação judicial. No entanto, novas inspeções constataram que outras inconformidades permaneciam. Conforme a decisão, a adoção de medidas parciais não elimina a necessidade de adequação completa do serviço.
Na sentença, a magistrada destacou que a manutenção das irregularidades compromete a prestação adequada dos serviços odontológicos especializados e pode expor pacientes e profissionais a riscos. A decisão também ressaltou que o direito à saúde impõe ao poder público o dever de garantir serviços seguros e de acordo com as normas sanitárias.
Com a procedência da ação, o município de Viçosa deverá corrigir, no prazo de 90 dias, todas as irregularidades sanitárias e organizacionais apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual e manter posteriormente o cumprimento das normas aplicáveis. Já o Cismiv deverá concluir, em até 180 dias, a adequação estrutural de sua sede às exigências sanitárias e de acessibilidade indicadas pelos órgãos de fiscalização.