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Mulher é condenada a 56 anos de prisão por matar a mãe e a filha de 10 anos

Ré confessou ter asfixiado as vítimas em Venda Nova; pena fixada pelo Tribunal do Júri será cumprida em regime inicial fechado.

Por Por Redação

Mulher foi condenada por morte da mãe e da filha

Uma mulher de 34 anos foi condenada pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte a 56 anos e oito meses de reclusão pelo assassinato da própria mãe, de 67 anos, e de sua filha, de apenas 10 anos.

A decisão atendeu aos pedidos da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), sob atuação do promotor de Justiça Fabiano Mendes Cardoso. A pena deverá ser cumprida integralmente em regime inicial fechado.

Os crimes ocorreram entre os dias 13 e 14 de março de 2023, no bairro Piratininga, na região de Venda Nova, na capital mineira. Conforme a denúncia do MPMG, a ré morava no mesmo imóvel com as vítimas e, por opção, não trabalhava, mantendo uma relação de dependência e exploração financeira com a mãe.

Após esgotar os recursos da idosa, a acusada decidiu matá-la por asfixia mecânica. Durante a agressão, a vítima chegou a suplicar pela vida, mas o ataque só parou quando a idosa deixou de respirar, configurando crime no contexto de violência doméstica e familiar.

Criança consumiu medicamento e bebida

Com o objetivo de assegurar a impunidade e ocultar a morte da mãe, a mulher decidiu tirar a vida da própria filha. Valendo-se do poder familiar, convenceu a menina a não pedir ajuda e a fez ingerir medicamentos e bebida alcoólica.

A criança foi submetida a intenso sofrimento psicológico e físico, ouvindo da mãe que ficaria sozinha e seria levada para um abrigo. Após tentar cortar os pulsos da menina com uma faca sem sucesso, a acusada passou a enforcá-la. Diante da resistência da filha, a mãe a convenceu a ter os braços amarrados para trás e continuou a asfixiá-la até a morte.

Na sequência das mortes, a mulher utilizou o telefone celular da mãe para enviar mensagens ao empregador da idosa, justificando a ausência ao trabalho para tentar induzir as autoridades ao erro e adiar a descoberta do crime.

Em plenário, a ré confessou os homicídios e alegou ter histórico de ideação suicida por não ajudar nas despesas de casa. Ela afirmou que inicialmente pretendia tirar a própria vida enquanto as duas estivessem fora, mas decidiu matá-las antes por receio do impacto que a descoberta do seu corpo causaria na família.

A ré disse ainda que tentou se matar logo após os fatos e, no dia seguinte, tentou inalar gás, ação que foi interrompida pelo arrombamento da porta por equipes de resgate.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou todas as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que os homicídios foram praticados por meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e sob a qualificadora de feminicídio em ambos os casos.