Banco terá que ressarcir aposentada por cobrança indevida em MG
Uma correntista da Comarca de Guapé, no Sul de Minas Gerais, surpreendida por cobranças de cartão de crédito consignado não contratado, teve ressarcimento e reparação moral reconhecidos pela Justiça.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma instituição financeira indenize uma aposentada após realizar descontos irregulares diretamente em seu benefício previdenciário, em Guapé, no sul de Minas.
A decisão reformou o julgamento de primeira instância para ampliar a reparação por danos morais para o valor correspondente a 15 salários mínimos, além da restituição dos valores cobrados indevidamente.
Falha na comprovação e proteção a verba alimentar
O processo teve origem quando a idosa percebeu abatimentos em sua aposentadoria decorrentes de um suposto contrato de cartão de crédito consignado. A instituição financeira alegou a regularidade da contratação, contudo não apresentou documentação hábil para demonstrar a autenticidade da assinatura ou a anuência da consumidora.
A decisão tomou como base a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Cabe ao próprio banco comprovar a veracidade dos contratos contestados pelo cliente.
Os magistrados destacaram que o impacto sobre proventos de aposentadoria, gera evidente abalo psíquico e financeiro ao consumidor atingido, justificando a reparação moral.
Majoração da indenização
Em primeira instância, o valor fixado a título de danos morais havia sido estipulado em R$ 3 mil. A aposentada recorreu solicitando o aumento do montante.
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que o valor arbitrado inicialmente era insuficiente perante a gravidade do dano e o caráter pedagógico da sanção. A reparação foi majorada para 15 salários mínimos, em decisão acompanhada pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, juntamente com o relator do processo.