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MPMG denuncia casal de empresários por suspeita de fraude em licitação em Lima Duarte

Segundo a denúncia, empresas ligadas aos investigados apresentaram propostas com valores idênticos em pregão para contratação de internet por fibra óptica. Ministério Público também pede ressarcimento de mais de R$159 mil aos cofres públicos.

Por Redação

Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um casal de empresários por suspeita de fraude em uma licitação da Prefeitura de Lima Duarte, na Zona da Mata mineira, para a contratação de serviços de internet por fibra óptica. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, os denunciados teriam atuado de forma coordenada para comprometer a concorrência em um pregão eletrônico realizado em setembro de 2026.

De acordo com a investigação, duas empresas participantes do processo licitatório possuíam vínculos societários e familiares, mas se apresentaram como concorrentes independentes. As propostas iniciais das duas empresas tinham valores exatamente iguais nos 15 itens do lote único, totalizando R$ 159.236,76 cada.

Para o Ministério Público, a coincidência dos valores, somada a outros elementos apurados, indica uma possível atuação conjunta para comprometer a livre concorrência.

Durante a fase de lances, conforme a denúncia, uma das empresas fez apenas uma oferta e deixou a disputa, enquanto a outra continuou participando até a definição do valor final. Na avaliação do MPMG, a dinâmica teria criado uma aparência de competitividade, sem concorrência efetiva entre as duas participantes.

A investigação também apontou que as empresas manifestaram intenção de apresentar recursos administrativos com poucos minutos de diferença. Uma delas, porém, não apresentou os argumentos dentro do prazo legal. Já os fundamentos utilizados posteriormente pela outra reproduziam a mesma tese inicialmente levantada, o que, segundo a Promotoria, reforça os indícios de atuação coordenada.

Pena pode chegar a oito anos de prisão

Os empresários foram denunciados pelo crime previsto no artigo 337-F do Código Penal, que trata de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de um processo licitatório com o objetivo de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Além da responsabilização criminal, o MPMG pediu que os denunciados sejam condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 159.236,66, valor correspondente ao termo de referência da licitação.

O processo foi encaminhado ao Poder Judiciário, que deverá analisar o recebimento da denúncia e decidir sobre o prosseguimento da ação penal. A apresentação da denúncia não representa condenação, e os acusados têm direito à defesa e à presunção de inocência.