Caso Backer: Moradora de Viçosa é indenizada em R$ 100 mil após consumir cerveja contaminada
Consumidora de Viçosa enfrentou hemodiálise, perda severa de peso e restrições alimentares após ingerir garrafas contaminadas por anticongelante.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 100 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Cervejaria Três Lobos (fábrica da marca Backer) a uma consumidora de Viçosa, na Zona da Mata mineira. Ela foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave após consumir lotes da cerveja contaminada com dietilenoglicol e monoetilenoglicol. Em primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 50 mil.
Com o recurso julgado pelo TJMG, os desembargadores entenderam que a quantia inicial era insuficiente frente à gravidade do quadro clínico, ao risco de morte e às sequelas permanentes enfrentadas pela vítima. Além da compensação por danos morais, a empresa foi condenada a ressarcir R$ 382 em despesas médicas comprovadas.
De acordo com o processo, a moradora de Viçosa adquiriu dezenas de garrafas da cerveja entre novembro e dezembro de 2019. Em janeiro de 2020, período em que o escândalo nacional da contaminação veio à tona, ela apresentou sintomas severos como vômitos, diarreia e fortes dores abdominais.
O diagnóstico
Diagnosticada com insuficiência renal aguda e acidose metabólica, a mulher precisou ser internada às pressas, permanecendo sob cuidados hospitalares por 19 dias, período em que foi submetida a sessões de hemodiálise. Mesmo após receber alta hospitalar, a luta pela recuperação continuou.
A vítima enfrentou perda drástica de peso, redução de massa muscular, rigores em restrições alimentares severas e a necessidade de acompanhamento médico periódico e constante.
Defesa da empresa e decisão do tribunal
Durante o processo, a defesa da cervejaria tentou contestar o nexo causal entre a ingestão da bebida e o quadro clínico apresentado pela consumidora. No entanto, o relator do recurso baseou sua convicção em provas técnicas irrefutáveis, incluindo exames toxicológicos do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios conclusivos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que apontavam falhas graves e a presença das substâncias tóxicas na produção da fábrica.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator.
Na mesma decisão, o colegiado rejeitou o pedido da cervejaria para limitar a incidência dos juros e encargos moratórios à data do protocolo de sua recuperação judicial.
O contexto do Caso Backer
O escândalo da Cervejaria Backer eclodiu no início de 2020 e é considerado um dos maiores episódios de intoxicação alimentar por substâncias químicas na história recente do país. A contaminação das bebidas por dietilenoglicol (substância tóxica usada como anticongelante) resultou em 10 mortes confirmadas e dezenas de vítimas com sequelas graves, como cegueira e comprometimento neurológico, em Minas Gerais e outros estados.