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Professor demitido após tratar câncer de próstata em Além Paraíba deve ser indenizado em R$ 25mil

Justiça do Trabalho reconheceu caráter discriminatório na demissão de docente com 25 anos de casa; processo recorre ao TST.

Por por redação

Após dedicar 25 anos à mesma escola, um professor demitido logo ao fim de seu tratamento contra um câncer de próstata conseguiu reverter a dispensa na Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu o caráter discriminatório da demissão e declarou a nulidade do ato.

A decisão reforça a jurisprudência trabalhista que protege profissionais em situação de vulnerabilidade médica contra dispensas arbitrárias. A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa foi discriminatória e condenou a escola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

O ônus da prova e a presunção de discriminação

Ao analisar o recurso, a relatora do caso destacou que, em cenários envolvendo doenças graves, cabe ao empregador provar que a demissão teve motivos puramente técnicos, operacionais ou financeiros, sem relação com o histórico de saúde do funcionário.

Como a escola não apresentou justificativas plausíveis para o desligamento de um profissional com 25 anos de casa logo após sua recuperação, o tribunal reconheceu a conduta discriminatória. A decisão fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

O respaldo da Súmula 443 do TST


A posição do TRT-MG alinha-se à Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a despedida de empregados acometidos por enfermidades graves ou que suscitem estigma. O entendimento vem sendo consolidado para abranger trabalhadores em tratamento ou recuperação oncológica, impedindo que o histórico médico seja usado como fator de exclusão no mercado de trabalho.

O processo agora segue para análise de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST).