STJ mantém decisão que obriga Estado a implantar Samu e rede de urgência em Viçosa
Determinação prevê a estruturação dos serviços para atender cerca de 700 mil moradores da Macrorregião de Saúde Leste do Sul e o pagamento de R$100 mil por danos morais coletivos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação que obriga o Estado de Minas Gerais a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Viçosa e a estruturar a Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul. A decisão também determina o pagamento de R$100 mil por danos morais coletivos.
O STJ barrou um Recurso Especial apresentado pelo Estado, mantendo a decisão da Justiça mineira. Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia rejeitado recurso semelhante e confirmado integralmente a sentença de primeira instância.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em novembro de 2020, devido à demora na implantação dos serviços. A macrorregião abrange Viçosa e municípios vizinhos, com uma população estimada em cerca de 700 mil habitantes.
Segundo o MPMG, a implantação do Samu regionalizado foi aprovada em deliberação estadual de 2014. Já a estruturação da Rede de Urgência e Emergência recebeu aprovação e previsão de financiamento em 2017. Apesar disso, a região ainda não contava com os serviços plenamente estruturados.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa apontou deficiências no atendimento de urgência e emergência, que poderiam resultar em consequências graves para os pacientes. Também destacou que os hospitais São Sebastião e São João Batista, em Viçosa, funcionavam, na prática, como portas de entrada para atendimentos de urgência de toda a região, sem receber remuneração compatível com a demanda.
Com a decisão do STJ, ficam mantidas as determinações para que o Estado implemente a rede regional, incluindo a estrutura necessária para integrar os serviços de atendimento às urgências.
A medida busca ampliar a capacidade de atendimento e garantir assistência mais rápida e eficiente à população dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde Leste do Sul.