Projeto pro?be venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais
Projeto proíbe venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais
Segundo Rodrigo, o objetivo é garantir os direitos dos animais e aumentar as possibilidades de adoção dos animais abandonados ou resgatados que vivem nos abrigos.
O PL informa que a venda dos animais domésticos só será permitida se ocorrer, sem intermediários, pelos criadouros, canis, gatis e particulares. Neste caso, será exigido alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura, além da presença de um médico-veterinário responsável com registro no conselho de classe.
Com a medida, pretende-se evitar a reprodução de animais em massa, sem supervisão de um profissional e na qual ocorram maus tratos.
Estabelecimentos que descumprirem a lei receberão advertência por escrito com a devida notificação para regularização com prazo determinado pela autoridade competente. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo será aplicada uma multa de R$ 500 por animal exposto à venda de forma irregular e multa de R$ 200 por cartaz ou propaganda de venda afixada no estabelecimento.
Se houver reincidência da irregularidade, a multa será aplicada no dobro do seu valor para cada infração cometida. Os valores arrecadados com as multas serão investidos em abrigos, canis e gatis municipais que resgatam e mantém animais abandonados ou em ações de promoção do bem estar animal.