Seguro de vida
Seguro de Vida
- problemas quando o
principal neg?cio ? a sua vida-
Um problema, duas interpreta?es
"No final, quem paga ? o segurado..."?Quando a seguradora efetua indeniza??o infundada por decis?o da Justi?a e, sem embargos ao Judici?rio, levados por quest?es meramente humanit?rias, arredando o Direito Positivo, na realidade, esta a??o pode gerar outras a?es conduzindo ? ru?na a institui??o de seguro em quest?o?, avalia a advogada.
Dentro desta linha de racioc?nio, o ?excesso de liquida??o sem cobertura acaba por onerar o pr?prio contrato de seguro?. ?No final, quem paga a conta ? o pr?prio segurado?, conclui Maria Cristina Capute.
"N?o ? preciso apelar para o humanit?rio quando temos o CDC..."
Segundo o advogado, baseado no Artigo 47, ?todas as cl?usulas contratuais
referentes ? presta??o de servi?o, quando amb?guas, devem ser interpretadas
em favor do consumidor.
Enquanto o C?digo Civil, atrav?s do Artigo 368, prev? que vale como
?verdade? todo documento escrito e assinado ou, simplesmente assinado pelo
contratante, o C?digo de Defesa do Consumidor diz que cl?usulas restritivas,
no caso do Seguro de Vida, referentes ?s restri?es do tipo de cobertura
(doen?as e acidentes), dever?o ser escritas de maneira destacada, caso
contr?rio, s?o invalidadas.
O que fica claro, nesta batalha de quem tem direito de receber ou de
n?o-indenizar, ? que ambas as defesas t?m a sua pr?pria B?blia - as
seguradoras, o C?digo Civil, de 1917 e, os segurados, o C?digo de Defesa do
Consumidor, de 1990.
N?o raros s?o os casos de omiss?o induzidos por corretores de car?ter
duvidoso. Pessoas que sofrem de determinadas doen?as, como a diabetes,
costumam ser visitadas por agentes de corretoras. Fique atento e n?o se meta
em confus?o!
O bode expiat?rio do momento, dentro do Direito do Seguro, tem sido as a?es
movidas contra bancos e/ou seguradoras (porque normalmente a empresa de
seguro pertence ao grupo do estipulante) por funcion?rios acometidos por LER
(Les?o por Esfor?o Repetitivo).
?A LER n?o ? uma doen?a causada por um acidente, por isto n?o deve ser
coberta pelo seguro que cobre acidentes pessoais. Ainda, como n?o
caracteriza invalidez total e, sim, parcial, o funcion?rio poder? ser
reabilitado a outras fun?es dentro da empresa?, argumenta a advogada Maria
Cristina Capute Banhato.
Mas o que leva um homem de 40 anos, que alega estar sofrendo de LER, exigir
na Justi?a que o estipulante lhe pague a quantia de R$ 100 mil? Este caso
existe e o segurado ? um dos clientes de Marcelo Pereira Assun??o. Muitos
poderiam pensar que, com esta quantia, ele poderia comprar uma bela casa
mas, se ele n?o tiver como (sobre)viver de rendas, n?o conseguir? emprego em
lugar algum, pois na carteira de trabalho estar? carimbado doen?a
profissional.
De acordo com Marcelo Assun??o, em interpreta?es mais recentes, a LER ?
colocada como acidente, mesmo que fuja do conceito ?s?bito? previsto no
C?digo Civil, pois tem origem em micro-traumas, caracterizando, assim, um "acidente".
Alguns cuidados:
Contrato baseado na "boa f?"
Certas doen?as n?o s?o cobertas de forma alguma pela maioria das empresas do
ramo, no entanto, em casos espec?ficos, a seguradora pode fazer um c?lculo
em cima da gravidade do caso, estipulando um pr?mio diferenciado. LER - bode expiat?rio
Normalmente, a cobertura b?sica para os seguros de vida em grupo ? a morte.
Quando h? a garantia por invalidez, esta ? total por doen?a. Em outros
casos, h? o seguro de vida que cobre acidentes pessoais, causadores de
invalidez permanente, n?o importando se total ou parcial.