Poda de árvores grandes em propriedades privadas deve ter autorização da Prefeitura; saiba como solicitar em Juiz de Fora

O proprietário é responsável pelo trabalho de poda.

Por Vitória Beatriz (estagiária) com supervisão de Petterson Marciano

Ações preventivas em árvores da Estrada Engenheiro Gentil Forn geral congestionamento no trânsito

Nas últimas semanas, Juiz de Fora tem passado por temporais e ventos fortes, chegando a 93km/h, durante o período chuvoso. Com isso, esse tempo também fica marcado por quedas de árvores pela cidade. Mas, qual processo deve ser realizado por aqueles que desejam prevenir a queda de árvores, principalmente as de grande porte em propriedades privadas?

 

O que diz a Lei?

Segundo a Lei Nº 9.605, o corte ou a poda de árvores sem autorização da Prefeitura é considerado crime ambiental. A norma se aplica ainda que a árvore esteja dentro do quintal do proprietário, ou até mesmo na calçada de frente para a sua casa. De acordo com a Jusbrasil, o crime é punido com detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, ou as duas penas juntas.

 

Então, quais medidas devem ser tomadas?

Se a árvore está localizada em propriedade privada, porém a poda é simples, retirando menos de 50% da massa verde da copa, não é necessário autorização. Já a poda drástica ou o corte da árvore, necessita de solicitação da autorização, onde apenas o proprietário poderá fazê-lo. Para isso, serão necessários o documento de posse do imóvel, IPTU do imóvel, RG e CPF do proprietário.

Para fazer a solicitação existem duas modalidades: a online e a presencial. Na online, basta acessar o site da Prefeitura de Juiz de Fora, realizar o cadastro informando um email ou CPF e escolher a opção ‘Protocolo’. No atendimento presencial, e necessário comparecer ao Espaço Cidadão, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, 1.843, segundo andar (prédio da Cesama), ou nos Centros Regionais, e preencher o formulário de código 253. A vistoria será realizada em até 90 dias e, após a autorização, a responsabilidade pelo corte ou poda vai para o proprietário. A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades (EMPAV) alerta ainda que, mesmo com a autorização, poderá ser cobrada compensação ambiental.

Porém, se a árvore está localizada em propriedade pública, seja calçada ou praça, a responsabilidade da poda e corte é da Prefeitura. Para solicitar o serviço, também existem as modalidades online e presencial. Na modalidade online, é necessário acessar o site da Prefeitura de Juiz de Fora, realizar o cadastro informando um email ou CPF e escolher a opção ‘Zeladoria’. Para a forma presencial, é preciso comparecer ao Espaço Cidadão ou nos Centros Regionais, e preencher o formulário de código 253. A vistoria será, também, realizada em até 90 dias.

 

Ação preventiva em árvores causa congestionamento em Juiz de Fora

Nesta semana, a Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades (EMPAV) iniciou uma operação que prevê a poda drástica e o corte de espécies com risco iminente de queda às margens da Estrada Engenheiro Gentil Forn, Bairro São Pedro, em Juiz de Fora.


Essa ação gerou congestionamento na tarde dessa quinta-feira (19). Isso porque, para que ela seja concluída, o trânsito segue funcionando em meia pista, sendo a de descida interditada durante o dia e a de subida dividida em duas mãos (subida e descida).