MPMG orienta manutenção de urgências e emergências durante paralisação de hospitais em Juiz de Fora
Suspensão de serviços em seis unidades atinge exames e cirurgias eletivas; atendimento essencial do SUS deve ser preservado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação formal para garantir que os atendimentos de urgência e emergência do SUS continuem funcionando integralmente durante a paralisação parcial de seis hospitais em Juiz de Fora, prevista para esta sexta-feira, 2 de outubro.
Segundo o MP, o objetivo principal é resguardar o direito fundamental da população à saúde e evitar a interrupção de cuidados hospitalares essenciais que possam colocar em risco a vida dos pacientes. Entre os hospitais mencionados estão a Santa Casa de Misericórdia, Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, Hospital Ana Nery, Hospital São Vicente de Paulo, Instituto Oncológico (Hospital 9 de Julho) e Ascomcer.
O impacto na rede pública
O movimento de paralisação foi convocado em razão de impasses financeiros severos enfrentados pelas instituições hospitalares. Segundo representantes dos hospitais e sindicatos, atrasos constantes no repasse de verbas públicas, repassadas via gestão municipal, com origem nas esferas estadual e federal, vêm comprometendo o pagamento de salários, a honra de compromissos com fornecedores e a aquisição de insumos básicos e medicamentos.
Com a paralisação parcial ficam suspensos as consultas e os procedimentos eletivos de média e alta complexidade, cirurgias agendadas e exames não urgentes. E devem ser mantidos os prontos socorros, salas de trauma, Unidades de Terapia Intensiva (UTI), atendimentos de urgência e emergência no Pronto-Atendimento Infantil (PAI), UPA Regional Leste e Departamento de Internação Domiciliar (DID), além das unidades públicas estaduais e municipais de referência.
Orientações e garantias legais
Na recomendação, o órgão de Justiça destaca que, embora o direito de manifestação e greve seja resguardado, os serviços de saúde possuem caráter essencial.
Portanto, a escala mínima de profissionais e a estrutura para socorrer casos graves devem ser rigorosamente preservadas.
O descumprimento da diretriz ministerial pode acarretar responsabilização administrativa e judicial dos gestores das unidades e lideranças do movimento, com adoção de medidas cabíveis para assegurar a prestação assistencial contínua.