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Antenas de telefonia celular Representantes de 22 bairros temem o n?o cumprimento da Lei que prev? a adequa??o das antenas de telefonia celular
Colaborador
17/08/2006
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A vizinha desse "monumento" j? fez reclama?es na Agenda Juiz de Fora, Defesa Civil e na Pol?cia Militar. "Quando come?aram a cair os objetos l? de cima, registrei at? boletim de ocorr?ncia", relembra. Atualmente, a dona de casa diz que os objetos pararam de cair, devido a uma obra de manuten??o na antena, no entanto, esse movimento na estrutura do local afetou os alicerces de sua casa. "O risco que estou correndo aqui ? enorme, minha casa ficou cheia de rachaduras e infiltra?es", reclama.
A moradora Elaine de F?tima Freire diz que nunca teve dores de cabe?a, at? que a antena fosse instalada. ?Tive que passar cinco meses fora da cidade, as dores pararam, mas agora que estou de volta, elas continuam cada vez mais fortes?, afirma.
A propor??o do problema
A presidente da Comiss?o, D?ia Em?lia Andrade, teme que a lei municipal 11.045/05, sancionada em 2000 e modificada no ano passado, n?o consiga chegar ao objetivo de adequa??o das antenas de telefonia no prazo determinado, previsto para o final de 2006.
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Em uma reuni?o com representates da Prefeitura de Juiz de Fora, no ?ltimo dia 09 de agosto, D?ia confessa que sentiu instabilidade na situa??o. ?Pelo que vi est? tudo parado. A Prefeitura tem que fazer um conv?nio com uma institui??o t?cnico-cient?fca para procurar orienta??o quanto a medi??o de irradia??o, dist?ncia das antenas em rela??o ?s resid?ncias, mas por enquanto, acho que nada aconteceu?, desabafa.
Segundo a presidente, algumas a?es previstas na lei, como a montagem de planos de a??o, capacita??o de fiscais e transfer?ncia das antenas de local ainda n?o sa?ram do papel. "O munic?pio j? poderia estar recebendo receita se estivesse emitindo o licenciamento adequado".
O que diz a Lei
A lei 11.045/05 estabelece normas para a instala??o das antenas de telefonia celular, colocando dist?ncias padr?es para os equipamentos, prevendo 50 metros de hospitais e centros m?dicos e 18 metros de locais considerados como ?reas sens?veis, creches, estabelecimentos de ensino. Prev?, ainda, procedimentos para a fiscaliza??o e licenciamento de todas operadoras com antenas na cidade. De acordo com o idealizador do projeto, o deputado estadual, Biel Rocha (PT), a preocupa??o inicial foi reduzir os impactos ambientais e sociais ocasionados pelas antenas.
Ainda assim, a SPU est? realizando um mapeamento das cerca de 177 antenas em Juiz de Fora, identificando a ?rea de localiza??o, dist?ncias em rela??o as localidades sens?veis e listando a atua??o das concession?rias. ?Inclusive, j? intimamos as operadoras para realizarem a adequa??o de acordo com as exig?ncias da lei?, atesta Guilherme. Ele destaca que nada poder? ser feito antes do prazo de 26 de agosto de 2006, previsto pelo artigo 35 da lei 11.045.
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