Taxa de inc?ndio

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Quinta-feira, 23 de agosto de 2007, atualizada ?s 13h51

Taxa de inc?ndio para im?veis n?o-residenciais deve ser paga at? setembro


*Guilherme Ar?as
Colabora??o

A Taxa pela Utiliza??o Potencial do Servi?o de Extin??o de Inc?ndio vence no pr?ximo dia 12 de setembro. O valor pode variar de R$ 17 a R$ 2 mil, dependendo do grau de risco de inc?ndio na edifica??o, conforme normas t?cnicas, que levam em considera??o a ocupa??o ou a atividade econ?mica exercida, proporcionalmente ? ?rea de constru??o.

A Secretaria de Estado de Fazenda j? est? enviando o Documento de Arrecada??o Estadual para que a taxa seja paga. O imposto deve ser pago pelos propriet?rios de im?veis n?o-residenciais (edifica?es utilizadas para presta??o de servi?os, com?rcio e ind?stria).

Os valores recebidos pela taxa s?o destinados ao Corpo de Bombeiros e investidos na compra de equipamentos e treinamento de pessoal. Quem n?o receber o Documento de Arrecada??o Estadual dentro do prazo pode conferir se os dados da empresa est?o cadastrados corretamente, atrav?s do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ou em alguma Administra??o Fazend?ria.

Caso a empresa n?o esteja cadastrada para o recolhimento da taxa, o cadastramento pode ser feito pelo mesmo endere?o eletr?nico.

As empresas que ainda tiverem alguma d?vida, podem ligar para a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda, pelo telefone 0800-942-0900.


*Guilherme Ar?as ? estudante de Jornalismo na UFJF