PJF divulga calendário de feriados oficiais e pontos facultativos de 2017

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Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016, atualizada às 17h17

PJF divulga calendário de feriados oficiais e pontos facultativos de 2017

Da redação

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou, na última quinta-feira, 8, portaria com os feriados e pontos facultativos de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais. Confira as datas:

- 1º de janeiro (domingo) - Confraternização Universal (feriado nacional);

- 27 de fevereiro (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo);

- 28 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

- 1º de março (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

- 13 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo);

- 14 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio (segunda-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 12 de junho (segunda-feira) - véspera de Feriado Municipal do Dia de Santo Antônio (ponto facultativo);

- 13 de junho (terça-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal);

- 15 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado municipal);

-7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);

- 8 de setembro (sexta-feira) - (ponto facultativo);

- 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 13 de outubro (sexta-feira) - (ponto facultativo);

- 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

- 02 de novembro (quinta-feira) - Finados (feriado nacional);

- 03 de novembro (sexta-feira) - (ponto facultativo);

- 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);

- 24 de dezembro (domingo) - véspera de Natal;

- 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal (feriado nacional);

- 31 de dezembro (domingo) - véspera de Ano Novo.

Conforme a portaria, excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde e saneamento; o pessoal das escolas municipais, cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação/JF estabeleça o dia do ponto facultativo como dia letivo; os servidores da Cesama que exercem funções nas áreas de manutenção, operação e leitura, obedecendo ou não a escalas de plantão; os servidores integrantes da Guarda Municipal que obedeçam a escalas; e os servidores da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) que obedeçam a escalas de plantão, além de servidores convocados para possíveis situações de emergência.

Com informações da PJF