Conselhos deliberativos, criação de ?rg?os e gratuidades no transporte público são discutidos
Conselhos deliberativos, criação de órgãos municipais e gratuidades no transporte público são discutidos na nova Lei Orgânica
*Colaboração
Uma nova reunião entre vereadores e representantes do poder público foi realizada nesta segunda-feira, 11, na Câmara Municipal. O objetivo foi discutir as 12 sugestões levantadas pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para reformulação da Lei Orgânica, não pontuadas no último encontro. Os pontos em desacordo dizem respeito à concessão do poder deliberativo aos conselhos consultivos, à criação de órgãos sociais e ouvidorias e à confecção de um novo texto para as gratuidades do transporte público, além de mais apoio especializado para projetos de interesse social.
Sobre o caráter deliberativo dos conselhos que representam a sociedade civil, a Câmara propôs a manutenção de poderes federais e municipais, concedendo participação igualitária nas decisões públicas, inclusive com poder de decisão. "A lei deve refletir a realidade e o conselho deve ser como um mecanismo do poder", destaca o vereador Flávio Checker (PT). Para o procurador geral do município, Gustavo Leal Vieira, a posição da PJF é favorável ao poder deliberativo, mas não com caráter de gestores públicos. "Os conselhos devem ter autonomia para fiscalizar o Executivo e ter controle social, mas não podem ter caráter de gestão pública."
Outro ponto em desacordo é o artigo 57, que possibilita aos poderes Legislativo e Executivo, no âmbito de suas competências, a criação de ouvidorias com o propósito de permitir o controle social e dar mais transparência às suas ações. Segundo o presidente da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica Municipal, o vereador José Soter de Figueirôa Neto (PMDB), este é um direito do povo. "Os órgãos devem seguir com ética, transparência e controle social - três princípios básicos." A medida será votada em plenário, já que a PJF aponta aumento de custos na verba municipal não previsto no orçamento da cidade. "Esta é uma matéria privativa do chefe do Executivo. O Legislativo não pode criar despesas sem previsão no Plano Plurianual da Prefeitura de Juiz de Fora (PPA)", explica Vieira.
Outros pontos polêmicos referentes ao não planejamento de verbas públicas foram o artigo 89 e o artigo 103. O primeiro aborda o direito assegurado pela administração pública à assistência técnica gratuita às famílias de baixa renda para o projeto e a construção de habitação. O segundo prevê a criação de um órgão voltado para a política de igualdade racial e de combate à diferença econômica entre as raças.
O artigo 111, que argumenta a implantação do Sistema Municipal de Cultura, com o Fundo Municipal sob gestão da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) ou de um Conselho Municipal de Cultura, está em acordo com a PJF. Segundo Vieira, o texto com as medidas mais específicas será aguardado, para a fixação de datas e prazos.
Impacto Ambiental
Os artigos 65 e 66 também foram alvos de discórdias. Eles dizem que aterros sanitários e empreendimento público ou privado com potencial impacto no meio ambiente só podem ser instalados após prévia análise e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema) e mediante realização de audiência pública na Câmara Municipal. Segundo a PJF, o termo "aprovação" não cabe ao Conselho Municipal, apenas a "análise".
"A aprovação deve estar a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), pois o município não tem estrutura administrativa suficiente para chamar a competência de grau de poluição de nível cinco e seis. Esta é uma competência do Estado", explica Vieira.
Transporte coletivo
Em relação à gratuidade no transporte coletivo (artigos 72 e 73), os vereadores pedem que os custos estejam claros e definidos no edital para a nova licitação do transporte público. "A nova redação que garante a gratuidade deve estar no edital com as fontes de custeio, justamente para discriminar de onde vem o dinheiro. Hoje, ninguém sabe quem paga e quem não paga estes custos", ressalta Figuerôa. Vieira pontua que o novo texto será aguardado para avaliação.
Presença de secretários e prefeito nas audiências
Nesta reunião nada foi discutido em relação ao impasse da última semana quanto à convocação do prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos, e dos secretários municipais nas audiências na Câmara. Para Vieira, o artigo estaria inconstitucional pelo caráter obrigatório da convocação descrita no artigo 56 da Lei Orgânica. "Estamos de acordo com o chamamento dos secretários e contra a convocação coercitiva", explica. A proposta de medidas punitivas ao não comparecimento sem justificativa, elaborada por Checker, é estudada pela Procuradoria. O vereador aguarda para que a decisão seja levada ao Plenário.
*Pablo Cordeiro é estudante do 9º período de Comunicação Social da UFJF
Os textos são revisados por Madalena Fernandes