Médicos peritos do INSS mantêm greve e governo define normas para contratação emergencial
Médicos peritos do INSS mantêm greve e governo define normas para contratação emergencial
Repórter
Os médicos peritos do INSS continuam em greve por tempo indeterminado. O motivo é a retirada das propostas da mesa de negociação, feita pela presidência do INSS, diante da determinação da contratação emergencial de médicos para suprir a demanda nas agências em todo o Brasil. Em nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) afirma que a retirada da pauta é uma aposta do governo em decisão judicial que pode considerar a greve ilegal, a ser julgada na próxima quarta-feira, 8 de setembro.
"Além de apostar na derrubada da legalidade da greve, o governo também está investindo na terceirização da perícia e já publicou no Diário Oficial da União [DOU] de hoje [sexta-feira, 3 de setembro] as normas para a contratação de médicos terceirizados." A contratação de médicos peritos está autorizada em localidades onde o prazo entre o agendamento de perícias e a realização do exame seja superior a 15 dias.
A assessoria de comunicação da Gerência Executiva Regional do INSS em Juiz de Fora afirma que as contratações emergenciais ocorrerão na cidade, mas ainda não sabe informar quantos médicos ocuparão temporariamente os lugares dos grevistas. A intenção é oficializar as informações na próxima segunda-feira, 6. O próprio INSS orientou que as gerências regionais divulgassem os editais a partir dessa data, informando quais agências necessitarão de credenciar novos médicos. A expectativa é de que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro. Em Juiz de Fora, a greve dos médicos peritos atrasa o pagamento de benefícios a segurados.
Contrato máximo de 180 dias
Os profissionais serão contratados por, no máximo, 180 dias, mas com possibilidade de suspensão de contrato antes do prazo. A suspensão ocorrerá caso o represamento da demanda seja sanado ou seja possível reduzir a espera por meio de outras medidas administrativas.
O INSS informa que poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular junto ao Conselho Regional de Medicina. Não será possível o credenciamento de perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial, pertencentes ao quadro permanente de pessoal do INSS, em atividade. Também não pode concorrer o médico em exercício de mandato eletivo, ou o que for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. As inscrições serão analisadas por comissão designada pelo gerente-executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken