Ambulantes da Halfeld teráo licença fiscalizada

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Sexta-feira, 5 de março de 2010, atualizada às 13h

Ambulantes da Halfeld terão licença fiscalizada

Pablo Cordeiro
*Colaboração

Desde o início do ano, a Fiscalização da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) faz um levantamento de dados acerca dos ambulantes que comercializam produtos de artesanato na rua Halfeld, no Centro. O objetivo da ação é fiscalizar o tamanho das barracas e a natureza dos produtos vendidos. O decreto municipal nº 9395, de 12 de dezembro de 2007, permite somente a comercialização de produtos artesanais e as barracas devem ter as dimensões de 1,20 m por 0,80 m.

"O levantamento de todos os ambulantes com relação ao tamanho das barracas e o tipo de mercadoria já está na fase final. Com o decorrer do tempo, alguns ambulantes deixaram de vender artesanato e passaram a vender produtos não permitidos", explica a supervisora de inteligência fiscal da SAU, Graciela Vergara Marques.

Segundo o supervisor de licenciamento de atividades em área de domínio público da SAU, Floriano Pinto Maia, o produto é caracterizado como artesanal quando a fabricação não é feita em série. "O produto não pode ter características de atacado, como camisas de times de futebol, bolsas e tênis. Algumas mercadorias, como brincos, são analisadas com bom senso, pois às vezes não é possível ter certeza da fabricação", destaca Maia.

Após este estudo, o segundo passo é tomar providências efetivas. Se os ambulantes não estiverem atuando em conformidade com o decreto municipal, serão enviadas notificações. As autuações devem ter início ainda este mês. Os ambulantes estão no local de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, aos sábados, a partir da 13h, e aos domingos, o dia todo.

Pirataria

A venda irregular de produtos industrializados é uma violação da propriedade material, é crime de patente. O delegado da PC, Rodolfo Rolli, explica que as providências só podem ser tomadas através da iniciativa da empresa. "Para operações desta natureza serem realizadas, é necessário o pedido da detentora da patente da marca possivelmente pirateada. A PC apreende o material e um representante da perícia, junto com um representante do produto avaliam a procedência. Por exemplo, para uma camisa do Flamengo ser classificada como falsificada, um representante da patente deve pedir a vigilância e estar presente na perícia", ressalta. Já a venda de CDs e DVDs irregular é um crime de ação penal pública.

*Pablo Cordeiro é estudante do 10º período de Comunicação Social da UFJF