Decisão da Justiça pressiona PJF a fazer licitação para 433 placas de t?xi

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Decisão da Justiça pressiona PJF a fazer licitação para 433 placas de táxi

Taxistas poderão permanecer em atividade somente até a próxima renovação anual, com prazo máximo estipulado para 1º de maio de 2016

Angeliza Lopes
Repórter
23/09/2015

Por meio de decisão assinada nesta terça-feira, 22 de setembro, pelo juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deverá fazer nova licitação para os 433 táxis, que exercem serviço, atualmente, com permissões. A determinação do mérito da ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Taxistas (Abratáxi) implica que os taxistas poderão permanecer em atividade somente até a próxima renovação anual, com prazo máximo estipulado para 1º de maio de 2016.

Em junho deste ano, foi publicada decisão que manteve liminar da ação da Abratáxi, concedida pela 2ª Vara da Fazenda de Juiz de Fora, em junho de 2014. A prefeitura entrou com recurso no TJMG pedindo a cassação da liminar, que acabou suspensa, provisoriamente, em dezembro de 2014. Após a suspensão da liminar o tribunal passou a julgar sua legalidade.

Neste momento, a ação pedia liminarmente que o executivo não fosse autorizado a renovar os alvarás anuais, além de impedir a autorização das transferências de placa, mesmo por alvará judicial. "Já neste caso, é considerado o mérito da ação principal, que entende que se os táxis exercem função sem ter passado por licitação, a prefeitura deveria se responsabilizar por realizar o trâmite", explica o diretor-presidente da Associação dos Taxistas Auxiliares de Juiz de Fora, Marcus Costa.

O texto da sentença diz que não serão permitidas renovações de permissões/concessões de serviço de táxi sem prévio processo licitatório ou de placas que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação. O município também fica impedido de efetuar transferência – a qualquer título – de permissões/concessões de táxi novas ou já existentes, mesmo que mediante apresentação de alvará, ressalvado o caso expresso previsto nos dispositivos da Lei 12.587/12, (art.12-A § 2º e 3º). A decisão cabe recurso.

Ação Civil

Costa explica que a Associação dos Taxistas Auxiliares buscou parceria com a Abratáxi em 2013 para que fosse dado entrada na ação civil pública. "Entendemos que este serviço é exercido de forma ilegal e inconstitucional. Agora, mesmo que a prefeitura recorra já existe um entendimento pelo tribunal, construído através do recurso que a administração entrou contra a liminar. Esta apelação do julgamento de mérito vai ser avaliado pela mesma 8° Comarca que julgou a anterior, onde já existe todo um entendimento de jurisprudência. Acreditamos que o executivo não lograria êxito", afirma.

De qualquer forma, o diretor-presidente da Associação considera que a decisão já é uma vitória histórica para a categoria. Em vários momentos os representantes publicizaram denúncias de donos de placas que não exercem a profissão e terceirizam os serviços, protocoladas na Câmara Municipal e no Ministério Público. "O táxi perdeu o objetivo de atividade-fim, que é o transporte público de passageiros, para se tornar um meio de exploração do taxista que trabalha", destaca Marcus Costa.

Ele completa que a própria permissão de transferência das placas também era uma forma de burlar a lei. "A PJF não permitia a compra e venda das placas, mas aceitava a transferência resultando em um 'mercado negro', que a administração não tinha participação, mas lá dentro (Executivo) era homologada a transferência. Esperamos que agora a prefeitura acate a decisão".

Multa

A determinação ainda fixa que caso a mesma seja desrespeitada, a PJF estará sujeira a R$ 30 mil de multa por cada ato da sentença, até o limite de R$ 900 mil.

A prefeitura informou, por meio da assessoria de comunicação, que "está analisando a decisão para posteriormente tomar as providências cabíveis dentro do prazo legal".