Lei Seca - Tudo o que voc? deve saber

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Lei Seca - Tudo o que voc? deve saber

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Lei Seca - Tudo o que você deve saber

Nem todo mundo sabe dizer do que se trata a Lei nº 11.705, mas, com certeza, você está bem familiarizado com a Lei Seca, não é? Há uma década, essa lei entrou em vigor e correspondeu a uma verdadeira revolução na Legislação Brasileira de Trânsito, acabando por colaborar significativamente com a diminuição de óbitos nas estradas.

Afinal, as pessoas começaram a ter muito mais consciência das infrações por conta das multas cada vez mais rigorosas e das ações constantes de fiscalização em todo o território nacional.

O intuito inicial da Lei Seca foi diminuir a tolerância das normas nacionais para as taxas de álcool encontradas no sangue dos condutores e ampliar a repressão a essa atitude, no mínimo, irresponsável.

Simultaneamente à implementação dessa medida, inúmeras atividades e campanhas para proibir o consumo de bebidas antes de dirigir também se espalharam pelo Brasil. Os bloqueios se tornaram cada vez mais constantes e a mensagem de conscientização se propagou nos veículos de comunicação.

E as mudanças não pararam por aí! Desde o dia 19 de abril, novas sanções foram impostas para aqueles que bebem e dirigem e acabam por tirar a vida ou ferem gravemente outras pessoas. Essas modificações deixaram ainda mais rigorosas as consequências para qualquer um que for flagrado bêbado na condução de carros, motos e outros veículos.

Vamos descobrir o que foi modificado e acompanhar uma linha do tempo destes dez anos com a Lei Seca? Vamos nessa!

Histórico da Lei Seca no território nacional

Antes da aprovação da Lei Seca, a norma em vigor estabelecia um limite de até 0,3 mg/l para qualquer condutor que passasse pelo teste do bafômetro. Essa quantia correspondia, por exemplo, a dois copos de cerveja. A partir de 2008, essa limitação caiu para 0,1 mg/l.

Posteriormente, ocorreu o endurecimento da medida com a queda para 0,05 mg/l. Contudo, o limite zero para a ingestão de qualquer bebida alcoólica aconteceu a partir de um segundo momento de seriedade nas punições. Neste ponto, a legislação englobou a apreensão do carro, a suspensão do direito de conduzir e multas altíssimas marcaram o começo da nova fase da legislação.

Felizmente, essa força conjunta resultou em avanços no Brasil. Conforme estudo realizado pelo Ministério da Saúde, nos primeiros 12 meses de vigência da Lei, foi registrada uma queda de 23% nos óbitos e feridos devido a acidentes gerados por pessoas alcoolizadas nas principais cidades do Brasil.

Lei Seca nos dias de hoje

Hoje, a Lei Seca trabalha em dois níveis de penalização para a situação de uma pessoa ser surpreendida com taxas acima do permitido em uma fiscalização ou após ter causado um acidente.

Existe a infração de trânsito, isto é, quando o cidadão é submetido a um processo administrado, e o crime, que ocorre quando o sujeito terá de prestar contas na justiça por seus atos.

Conceito de infração de trânsito

Conforme o art. 165 do CTB, as consequências são as seguintes:

  • acúmulo de 7 pontos tendo em vista a infração gravíssima;
  • pagamento de multa de R$ 2.934,00;
  • perda da CNH por até 12 meses, necessitando fazer uma reciclagem para poder voltar ao volante legalmente;
  • retenção do automóvel.

Se, por ventura, o indivíduo reincidir na conduta, a multa tem seu valor dobrado e a permissão para dirigir é cassada de modo permanente.

Conceito de crime de trânsito (acima de 0,3 mg/l de álcool no bafômetro):

Conforme o art. 306, §1º, I do CTB, o crime no trânsito é caracterizado pelo flagrante, e as punições previstas ao condutor são:

  • encaminhamento do cidadão para a delegacia;
  • detenção de seis meses até três anos;
  • acúmulo de 7 pontos devido à infração gravíssima;
  • pagamento de multa de R$ 2.934,00;
  • retenção do carro do motorista;
  • cassação da CNH.

Não quis passar pelo bafômetro. E agora?

Provavelmente, você deve ter ouvido falar que o brasileiro não precisa se submeter ao bafômetro, uma vez que pode se recusar a gerar provas contra si mesmo. Isso é verdade e consta na Constituição Federal Brasileira, de 1988.

No entanto, essa atitude não gera nenhuma diferença gritante na penalidade, pois o motorista terá a mesma penalização de alguém alcoolizado que realizou uma infração nas estradas e rodovias.

O fato é que esse condutor responde igualmente como se tivesse sido flagrado acima do limite de 0,3 mg/l, precisando arcar com todas as punições citadas anteriormente. Além disso, os agentes policiais ainda contam com outras avaliações para comprovar que o cidadão não está no seu estado habitual.

Por exemplo, é possível verificar os olhos, se estão avermelhados, se o sujeito está aparentando ter sono, problemas de memória, se o odor é característico de bebidas alcoólicas, se há moleza na fala, desequilíbrio, entre outros fatores. Ao comprovar duas ou mais dessas questões, o policial tem condição de tomar as devidas providências.

Este é um artigo patrocinado. Os autores dos artigos assumem inteira responsabilidade pelo conteúdo dos textos de sua autoria. A opinião dos autores não necessariamente expressa a linha editorial e a visão do Portal ACESSA.com