Prefeito assina decreto que permite cobrança de divida ativa em cart?rio
Prefeito assina decreto que permite cobrança de divida ativa em cartório
O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) assinou na tarde da última quarta-feira, 10 de junho, o Decreto nº 12.365, que institui a cobrança da dívida ativa através do procedimento extrajudicial, ou seja, na forma de protesto. Atualmente, no município, todas as cobranças são feitas através da Justiça.
A modalidade de cobrança adotada pelo decreto é permitida pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, e garante ao município a possibilidade de utilizar o protesto como meio de cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, para valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil. Cobranças acima desse valor serão mantidas na forma judicial. A cobrança é feita por dívida e não por pessoa.
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Após a publicação do decreto, o Executivo terá o prazo de 90 dias para colocar em prática a modalidade de cobrança. Durante esse período, será firmado convênio com o Instituto Brasileiro de Cartório.
Com informações da PJF.