Veja o que funciona e o que não funciona durante o feriado em JF
Veja o que funciona e o que não funciona durante o feriado em JF
Em virtude do feriado nesta segunda-feira, 1º de maio, não haverá funcionamento nos órgãos da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), sendo mantidos os serviços de plantão. Confira:
Parque do Museu Mariano Procópio:
O parque abrirá excepcionalmente nesta segunda-feira, das 8 às 17 horas.
Funalfa:
O Centro de Esportes Unificado (Praça CEU) funcionará das 11 às 20 horas. O Centro Cultural “Bernardo Mascarenhas”, a sede, o Centro Cultural “Dnar Rocha”, o Museu Ferroviário e as bibliotecas municipais “Murilo Mendes” e “Delfina Fonseca Lima” não funcionarão na segunda.
Cesama:
Funcionará em esquema de plantão, atendendo pelo telefone 115.
Defesa Civil:
Funcionará em esquema de plantão, atendendo pelo telefone 199.
Demlurb:
Não há coleta na segunda-feira. Os ecopontos também não abrem.
Espaço Cidadão:
Não haverá expediente.
Feiras livres:
As feiras livres já não acontecem na segunda-feira.
Restaurantes populares:
Não funcionam na segunda-feira.
Guarda Municipal (GM):
Funcionarão normalmente a Central 153, a Supervisão Operacional e o posto no Hospital de Pronto Socorro (HPS).
Saúde:
As unidades de Urgência e Emergência funcionarão em regime de plantão. Haverá expediente normal nas unidades de Pronto Atendimento (Upas) de São Pedro, Santa Luzia e Benfica, e de Urgência e Emergência (Regional Leste); no Pronto Atendimento Infantil (PAI); no Serviço de Atendimento Móvel de Saúde (Samu); e no Hospital Pronto Socorro (HPS). As unidades básicas de saúde (UBS), Farmácia Central e departamentos da Criança e do Adolescente, Idoso e Mulher não terão expediente na segunda-feira, retomando o atendimento na terça-feira, 2.
Assistência Social:
Casas de acolhimento institucional e serviços para população de rua funcionarão normalmente. Os conselhos tutelares atenderão em esquema de plantão, pelos telefones: Sul/Oeste – 9939-9073; Centro/Norte – 9939-8073; Leste – 9939-9373.
Comércio
Nesta segunda-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho, poderão abrir as lojas que possuem o Certificado de Adesão ao Regime de Trabalho em Feriado. Tal certificado, que autoriza o funcionamento das empresas durante feriados, possui assinatura das entidades patronal e laboral. Estas condições estão previstas na Convenção Coletiva em vigor em 2017.