Seus Direitos

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Uni?o entre homossexuais
Conhe?a algumas formas alternativas de solicitar uma confirma??o de v?nculo entre pessoas do mesmo sexo

Chico Brinati
Colabora??o
15/08/05

Veja o discurso do presidente do MGM, Oswaldo Braga, sobre a uni?o civil entre homossexuais e conhe?a a hist?ria de um casal.

Tema de todas as mais de 70 paradas gays pelo pa?s, com o t?tulo: "Parceria civil j?! Direitos iguais: nem mais, nem menos", a rela??o amorosa e est?vel entre pessoas do mesmo sexo ? um tema em constante discuss?o na sociedade brasileira. Enquanto diversos pa?ses da Europa j? admitem o casamento entre dois homens ou duas mulheres, no Brasil ainda n?o temos nenhuma lei que ampare esse tipo de relacionamento.

Para o presidente do Movimento Gay de Minas - MGM -, Oswaldo Braga (foto ao lado), o projeto de uni?o civil entre homossexuais iria conceder direitos, automaticamente, garantidos pelo simples fato de possu?rem uma certid?o de casamento, por estarem casados.

"Tem muito casal homossexual que ? visto como uma fam?lia, s? falta uma lei que ampare isso. Assim, o (a) parceiro (a), passaria a ter direito ? uma heran?a, possibilidade de se tornar dependente num plano de sa?de, num imposto de renda, de somar valores para aquisi??o de casa pr?pria, de ser colocado (a) como dependente em clubes, dentre outros", diz Oswaldo.

Segundo ele, como os homossexuais n?o possuem esses direitos "autom?ticos", a maioria busca, um a um, esses benef?cios, provando em cada ?rg?o a sua uni?o est?vel. E, as formas de se comprovar essa uni?o s?o v?rias.

"Uma das alternativas ? estabelecer um contrato como se fosse uma sociedade, eu e meu companheiro estabelecemos uma s?rie de cl?usulas, permitidas pela lei, que v?o reger o nosso contrato no caso do falecimento de um de n?s. Esse documento estabelece padr?es de divis?o de bens de heran?a, dentre outros. Tudo o que voc? puder cercar naquilo que o contrato nos permite, consta nele. Ele ? o mais completo, ? o que n?s recomendamos", explica Oswaldo. O documento pode ser adquirido na sede da MGM, de forma gratuita.

Clique aqui para fazer o download do contrato


Uma outra alternativa ? a Declara??o de Uni?o Est?vel. Alguns planos de sa?de j? aceitam esse tipo de confirma??o para cadastrar dependentes. "Essa declara??o, qualquer casal pode pedir no cart?rio, alguns cart?rios j? disp?em. Custa cerca de R$ 15", completa Oswaldo. Dos quatro cart?rios de notas pesquisados, no Centro de Juiz de Fora, *dois j? admitem fornecer tal documento para casais homossexuais.

O dif?cil, segundo o presidente do MGM, ? que em alguns lugares n?o s?o aceitos nem essas declara?es. "Com esse documento voc? conseguiu, ent?o, uma uni?o civil? N?o, voc? conseguiu resolver um problema do plano de sa?de, por exemplo", diz.

Outra solu??o, no Brasil, para quem deseja se unir a um parceiro (a) do mesmo sexo, ? o livro de registros de uni?o est?vel, feito pelo Grupo Gay da Bahia, GGB. "No livro de registros, voc? chega e diz: 'olha, a partir de hoje n?s dois estamos juntos', o casal assina, com cinco testemunhas... ? uma forma de uni?o civil n?o oficial que o INSS j? reconhece", admite. No caso de uma disputa judicial, representa uma prova bastante convincente. O registro ? um contrato que exprime a vontade de duas pessoas.

O problema, para Oswaldo, ? que as quest?es relacionadas aos homossexuais continuam sendo decididas nas ?reas c?veis e n?o na vara de direito familiar. "N?s estamos lutando, ? um direito nosso, pelo projeto de uni?o civil que est? h? dez anos na C?mara dos Deputados 'zanzando para l? e para c?' e estamos fazendo uma press?o para que aprovem esse projeto tamb?m", desabafa. O que fazer enquanto a lei n?o sai? "Assinar um contrato de sociedade, registrar a uni?o est?vel, ter procura??o um do outro, colocar em nome dos dois tudo que for comprado, fazer um testamento", finaliza.

O que ? legal
Segundo a advogada, Karina Garcia Costa Neves (foto ao lado), n?o h? uma forma de uni?o est?vel que possa ser requisitada por casais de mesmo sexo. Ela cita o artigo 1.723 da lei 10.406, do ano de 2002, do C?digo Civil. "No artigo est? bem claro que a declara??o de uni?o est?vel s? pode ser requerida por um casal formado por um homem e uma mulher, portanto n?o d? validade a esse documento", diz.

Ela recomenda ao casal que elabore um contrato e o registre em cart?rio, deixando claro que ? uma parceria civil. Esse documento n?o daria direitos aos dois, mas seria uma forma inicial que permite buscar, na Justi?a, esses direitos.

Feito isso, o pr?ximo passo ? entrar com uma "A??o Declarat?ria ? Justi?a". "Essa a??o ? uma forma de declarar que possui uma sociedade, de fato, com o parceiro", completa. "O contrato em cart?rio seria uma esp?cie de acordo pr?-nupcial n?o oficial, ? mais para prevenir em rela??o ao direito patrimonial, aos bens... J? a a??o, ela reconhece os v?nculos, os direitos comuns, o que tem um valor judicial maior", explica Karina, que presta orienta??o jur?dica de forma gratuita a pessoas indicadas pelo MGM.

Segundo ela, os ju?zes t?m que se adequar a uma situa??o nova, mesmo que n?o conste em lei, por analogias, dependendo de processos anteriores, pois n?o temos, ainda, nada espec?fico direcionado ao p?blico GLBT. "O grande problema ? que as leis n?o acompanham a evolu??o da sociedade", admite.


* Os cart?rios pediram para n?o ser identificados.


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