Tombamento do Castelinho do Bairu pode sair na segunda Casa foi a primeira construída no bairro e tem valores históricos, arquitetônicos e paisagísticos. Imóvel corre o risco de ser demolido para a construção de um prédio

Clecius Campos
Repórter
7/4/2010

O tombamento do Castelinho do Bairu do imóvel situado na rua Irmão Martinho, 40, conhecido como Castelinho do Bairu, deve ser definido na próxima segunda-feira, 12 de abril. O processo tramita na Divisão do Patrimônio Cultural (Dipac) de Juiz de Fora desde maio de 2009 e está na pauta da reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), que pode dar parecer positivo ao tombamento.

Esta é a expectativa da representante do Movimento Memória do Bairro, Ercília Brasil. Segundo a moradora do Bairu, pelo menos quatro aspectos possibilitam o tombamento da mansão. A primeira razão é o valor histórico da casa. Dois documentos distintos dão conta de que a construção teria se iniciado em 1951 e terminado em 1952. "Provavelmente é a primeira casa do bairro, construída pelo fundador e loteador do Bairu, Alonso Ascensão. Ele é responsável pelos loteamentos dos bairros Jardim Glória e Bom Pastor, mas escolheu o Bairu para viver. O Castelinho é uma referência histórica e até emocional do bairro."

Outro motivo pelo pedido de tombamento é o valor arquitetônico da casa. Segundo Ercília, o castelinho tem característica de construção neocolonial hispano-americano, estilo que está desaparecendo devido a demolições que ocorrem na cidade e no país. "O Castelinho do Bairu é um dos poucos que ainda restam em Juiz de Fora." O tombamento é solicitado também devido à beleza paisagística do bairro. Para Ercília, o castelinho é parte de um todo, com as casas vizinhas e a Praça da Baleia, outro ponto conhecido do bairro. "Qualquer alteração pode modificar todo o desenho do bairro."

Por fim, o principal motivo que fundamenta a necessidade de tombamento do imóvel é o risco que corre de ser demolido. Segundo Ercília, a área da casa, que hoje está abandonada, é alvo de especulação imobiliária para a construção de um edifício. "Além do prejuízo à memória do bairro, não sabemos se a infraestrutura do Bairu — suas redes de água e esgoto e de iluminação, por exemplo — é capaz de suportar o empreendimento que pode vir. Esta é uma preocupação de toda a comunidade."

Foto do Castelinho do Bairu Foto do Castelinho do Bairu
Ato público

Para provar que o assunto é sério, o Movimento Memória do Bairro realiza na próxima quinta-feira, 8 de abril, um ato público pelo tombamento do Castelinho do Bairu. A partir das 18h, um grupo de moradores e defensores do patrimônio irão se reunir pela causa, na Praça da Baleia. "O ato é um alerta à população e uma forma de chamar a atenção do Comppac. Serve também como uma iniciativa de conscientização, já que a atitude parte da comunidade de um bairro. Normalmente os tombamentos estão concentrados no Centro da cidade."

De acordo com a presidente do Programa de Estudos e Revitalização da Memória Arquitetônica e Artística (Permear), Milena Andreola, a mobilização popular em torno do tombamento pode fazer a diferença. "Tombar é atribuir valor a um bem. Quando essa atribuição é dada pela própria comunidade, ela se torna ainda mais legítima e ganha uma importância muito maior." Milena lembra outros casos de tombamento conseguidos com o apoio popular. "Na década de 1970, a manifestação da comunidade promoveu o tombamento do atual Centro Cultural Bernardo Mascarenhas [CCBM]. O mesmo aconteceu com o Cine-Theatro Central, cuja movimentação foi muito interessante e importante."

Foto do Castelinho do Bairu Foto do Castelinho do Bairu
O que é digno de tombamento?

De acordo com a Lei Municipal 10.777/2004, são dignas de tombamentos as "edificações cuja conservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do município, do Estado ou do país, quer por seu valor cultural, histórico, etnológico, paleontológico, bibliográfico, artístico, arquitetônico e paisagístico".

As construções tombadas têm direito a isenção parcial ou total do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imóveis tombados não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados, sem prévia autorização do Comppac, e nem ser reparados, pintados ou restaurados.

Para Ercília, o tombamento vai possibilitar que o imóvel perca o aspecto de abandono. "O ideal seria que o local fosse desapropriado pela Prefeitura e transformado em um centro cultural ou local de atendimento à saúde, por exemplo. Mas essa alternativa está mais próxima de um sonho."

Os textos são revisados por Madalena Fernandes