Aluguel Residencial
Ao alugar um im?vel ? necess?rio
documentar a negocia??o por meio de
um
contrato, de prefer?ncia, escrito . O inquilino deve ler
atentamente todas as suas cl?usulas, e guardar uma c?pia junto com os recibos
de pagamento do aluguel e encargos.
Entretanto, o contrato tamb?m pode ser verbal. Mas ? importante que
voc? possua meios de provar a loca??o. Isto pode ser feito atrav?s dos
recibos de pagamento do aluguel, contas de luz, testemunhas, etc. Fique
atento! A lei que cuida dos alugu?is ? a Lei 8245 de 18 de outubro de
1991.
Conhe?a alguns termos
Contrato de loca??o ? o ajuste firmado onde o locador entrega im?vel para
uso do locat?rio, mediante pagamento (aluguel).
Locador ? o representante ou propriet?rio do im?vel e locat?rio ? aquele
que aluga o im?vel (inquilino). Cuidados antes de alugar um im?vel
Verifique pessoalmente as condi?es do im?vel. Realize junto com o
propriet?rio, uma vistoria anotando o estado de conserva??o do im?vel, evitando problemas futuros.
Fa?a constar do contrato: valor do aluguel, ?ndice de reajuste (IGPM, IGP,
IPC), dura??o da loca??o, multas por atraso no pagamento, forma e local de
pagamento aluguel etc.
N?o poder? ser cobrado do inquilino nenhum valor referente ? elabora??o do
contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo
locador. Exig?ncias que o locador pode fazer
O propriet?rio poder? exigir que o inquilino ofere?a alguma garantia para a
loca??o. Somente uma das garantias, abaixo, poder? ser exigida:
Cau??o: Pode ser de bens m?veis ou im?veis. Normalmente ? em dinheiro, n?o
podendo exceder ao valor de tr?s alugu?is e dever? ser depositada em
caderneta de poupan?a. No final do contrato, n?o havendo d?vidas, o
inquilino dever? receber o total da conta de poupan?a.
Fian?a: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da
loca??o (fiador).
Seguro fian?a: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia
seguradora. Direitos e deveres na loca??o
Deveres do propriet?rio (locador):
Entregar o im?vel em condi?es de uso. Se o inquilino perceber qualquer
problema ap?s a loca??o, dever? comunicar o propriet?rio e solicitar o
conserto, por escrito.
Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado e pagar os
impostos (IPTU), taxas e pr?mios de seguro complementar contra inc?ndio.
Por?m, se no contrato constar que essa obriga??o ? do inquilino, ele ter?
que cumprir o que foi estabelecido.
No caso de apartamento, cabe ao propriet?rio pagar as despesas
extraordin?rias do condom?nio: reformas no pr?dio, fundo de reserva, troca
de cabo de elevador etc. Deveres do inquilino (locat?rio):
Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados; utilizando o
im?vel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, n?o
poder? ser utilizado para com?rcio)
Restituir o im?vel, no final da loca??o, no estado em que o recebeu; n?o
esquecendo n?o se pode modificar o im?vel sem o consentimento pr?vio, e por
escrito, do propriet?rio.
No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordin?rias do
condom?nio: luz, ?gua, limpeza e sal?rios dos empregados. Fonte: Funda??o Procon-SP