Fecomércio MG esclarece regras para funcionamento do comércio em BH no feriado

Por SINDIJORI MG

Fecomércio MG esclarece regras para funcionamento do comércio em BH no feriado

Atenção Lojista de Belo Horizonte

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos Sindicatos a ela filiados, em amplo e irrestrito apoio ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região – SINDILOJAS-BH e suas mais de 45 (quarenta e cinco) mil empresas representadas, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, há mais de 88 (oitenta e oito) anos é a ÚNICA e LEGÍTIMA representante do Comércio Lojista de Belo Horizonte, esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo que autoriza a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme art. 6º-A da Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007).

Diante disso, informamos que, em razão de não ter sido firmada, até a presente data, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, entre o SINDILOJAS BH e o SECBH e Região, as empresas NÃO estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado, dia 03/04 (Sexta-feira da Paixão).

O SINDILOJAS-BH permanece empenhado nas negociações e manterá seus representados devidamente informados.

A FECOMÉRCIO MG afirma, categoricamente, que a nota emitida pela CDL/BH nos órgãos de imprensa está completamente EQUIVOCADA e manifestamente INFUNDADA, induzindo todo o Comércio Lojista a erro!