IPTU: quem paga a conta?
Em JF, 99,9% dos locadores repassam a responsabilidade
para o inquilino. Mas, a Lei do Inquilinato determina que o propriet?rio
?
o respons?vel pelo pagamento do IPTU
Fernanda Monteiro
07/02/04
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O advogado Jos? Maria de Souza Ramos fala sobre a disparidade
de valor do imposto em Juiz de Fora. Leia ainda o artigo sobre o tema!
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"O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ? um imposto sobre a
propriedade e n?o sobre o uso. ? o locador que deve pag?-lo", lembra o
presidente da Associa??o Juizforana de Administradoras de Im?veis, Ant?nio
Dias Silva Jr. (foto ao lado). O racioc?nio ? l?gico, mas a realidade
apresenta outra pr?tica: "99,9% dos locat?rios repassam a responsabilidade
do IPTU para o
inquilino", afirma Silva Jr.
Isso ? poss?vel gra?as a uma "brecha" na Lei do Inquilinato de 1991. O inciso
VIII do artigo 22 atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao
propriet?rio, ressalvando disposi??o contr?ria firmada em contrato. Sendo
assim, os locadores juizforanos estariam agindo regularmente.
A quest?o ecoa por todo Brasil e j? est? na C?mara dos Deputados h? mais de
dez anos. Em uma breve pesquisa, encontramos cerca de nove projetos de lei
que prev?em a obrigatoriedade do propriet?rio pagar o imposto.
O m?dico aposentado, Jos? Thomaz de Faria, (foto ao lado) resolveu se
antecipar ?
resolu??o do Congresso e deixou de cobrar o IPTU dos seus inquilinos.
"Est? dif?cil alugar. Retirar o imposto dos encargos dos locat?rios foi uma
forma de incentivo. E eu estou satisfeiro com o resultado. Alguns im?veis
que estavam desocupados est?o come?ando a serem alugados", avalia o m?dico.
J? a assitente de marketing, Fabiana Nogueira Neves, tentou
fazer um acordo com a imobili?ria, mas desistiu de levar ? frente, porque
percebeu que a isen??o do IPTU iria dificultar o fechamento da proposta e a
negocia??o do reajuste na renova??o do contrato.
"Eles at? aceitam retirar o IPTU, mas acabam repassando o valor para o
aluguel", lembra Fabiana.
Ela conta que uma vizinha do mesmo pr?dio, locat?ria de apartamento
semelhante
ao seu, n?o paga o imposto, mas arca com um aluguel 26,9% maior, cujo valor
ultrapassa o somat?rio da parcela mensal do IPTU e o aluguel de Fabiana.
Para estes casos, a assitente de marketing aconselha:
"acredito que o ideal ? primeiro fixar o valor do aluguel para depois
negociar o
pagamento do IPTU".
O advogado tributarista, Jos? Maria de Souza Ramos, n?o acredita que
o
inquilino possa ser enganado nesses casos, j? que ? "de praxe" que ele pague
o imposto. O advogado tamb?m lembra que o valor do aluguel segue a
lei de mercado e que tudo depende do contrato.
A partir do momento em que a
pessoa concordou em pagar o imposto, ter? que cumprir com a obriga??o.
O n?o-pagamento do IPTU implica em quebra de contrato. O inquilino pode ser
despejado e ter? que arcar com a multa e os gastos da a??o.
Quest?o de negocia??o
O importante ? que o inquilino fique atento ao contrato. Antes de assinar,
verifique se a cl?usula que determina que ? ele o respons?vel pelo pagamento
do IPTU consta no documento. Feito isso, ? poss?vel tentar a negocia??o.
Para os casos em que o contrato j? foi assinado e o inquilino n?o sabia da
exist?ncia da determina??o da Lei do Inquilinato ? poss?vel reverter a
situa??o, pedindo a revis?o do contrato.
No caso de n?o existir uma cl?usula
espec?fica determinando que o inquilino deve pagar o IPTU, o Procon de Juiz
de Fora recomenda que o inquilino poder? deixar de pag?-lo. Se o
propriet?rio insistir na cobran?a, ? poss?vel entrar com uma a??o judicial,
atrav?s de um advogado ou da defensoria p?blica. Pode-se, inclusive, cobrar
o reembolso do que j? foi pago. Se a soma de 12 meses de aluguel for
inferior ou igual a 20 sal?rios m?nimos, n?o h? necessidade de um advogado e
o caso pode ser avaliado pelo juizado especial.
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