Seus Direitos
Na hora de afian?ar algu?m, mesmo que amigo ou parente, proteja-se de todas
as formas. Precau??o ? a palavra certa
Djenane Pimentel
30/09/04
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No caso mais comum, de contratos de loca??o de im?veis, o fiador nada mais ?
do que a garantia, para o locador, no que diz respeito ?s despesas de
aluguel, condom?nio e IPTU, sendo respons?vel pela seguran?a financeira da
loca??o at? a entrega definitiva das chaves. Riscos e Responsabilidades "O fiador tamb?m poder? ter seu nome inclu?do no cadastro de prote??o ao
cr?dito, SPC ou Serasa, caso n?o pague a d?vida", avisa o coordenador do
Procon. Benef?cio de Ordem Nilson alerta para a seriedade do assunto: "Sem o benef?cio de ordem, os
bens do fiador ser?o imediatamente confiscados para pagar a d?vida do
devedor, sem questionar antes, se este possui ou n?o o dinheiro para quitar
o d?bito. ? um risco grande que se corre", avisa. Nada alarmante O coordenador do Procon lembra que, nos casos em que o fiador tem que arcar
com a d?vida do locat?rio, mas que depois constata-se que este n?o pagou o
que devia por neglig?ncia ou m?-f?, o fiador tem o direito de se
posicionar judicialmente e buscar a restitui??o do dinheiro perdido. "Se o contrato se prorrogar por tempo indeterminado, tamb?m ? poss?vel,
hoje, que o fiador exija a extin??o da fian?a. Se n?o conseguir isso
amigavelmente, com o credor e o devedor, ele pode exigir judicialmente",
informa Nilson.
O fiador ? a pessoa respons?vel em pagar a d?vida, quando o devedor se torna
inadimplente.
Segundo o coordenador do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto (foto
abaixo), a figura do fiador
se faz necess?ria em algumas situa?es, como contratos de loca??o de
im?veis, d?vidas contratuais entre particulares, dentre outros.
Se for casado, o c?njuge dever? ter a autoriza??o do seu parceiro, seja qual
for o regime de bens do casamento. Sem esta autoriza??o, o ato de fian?a
pode ser desconsiderado pelo judici?rio.
Nilson acredita que a melhor forma de evitar que o fiador venha a ter
problemas no futuro, ? se precaver. "? fundamental que se conhe?a muito bem a pessoa para a qual voc? estar?
sendo fiador. Analise a condi??o financeira do afian?ado, se ele tem como
arcar com o d?bito. Tamb?m ? importante verificar se ele est? pagando a
d?vida (no caso de loca??o: aluguel, condom?nio, IPTU) em dia, uma forma de
n?o se ter surpresas futuras", alerta.
"Caso o fiador s? possua um bem (im?vel), seria melhor, na verdade, que
evitasse afian?ar qualquer pessoa", destaca.
A gerente de uma imobili?ria de Juiz de Fora, Cristiane Ferreira
Campos, afirma que casos de n?o pagamento de alugu?is por parte do locat?rio - e que
acabam sobrando para o fiador - acontecem com bastante freq??ncia, sim. "Mas
ainda n?o ? algo alarmante, uma m?dia de 5%, considerando o n?mero de
loca?es e im?veis que possu?mos", informa.
Seguro Fian?a
O seguro fian?a ? uma ap?lice de seguro, que garante ao propriet?rio o
recebimento em dia de alugu?is, encargos e eventuais preju?zos ao im?vel.
Pode ser contratado por 12 meses, com renova??o autom?tica, ou pelo prazo
legal de contrato (30 meses).
O seguro - que tem custo aproximado do valor de um aluguel - pode ser
dilu?do em at? 12 parcelas, pagas junto com o aluguel.
Para a imobili?ria, o sistema ? vantajoso porque garante agilidade e
praticidade na contrata??o, j? que a an?lise cadastral e o risco ficam por
conta da seguradora.
Para o locat?rio, no entanto, a ?nica vantagem ? ficar livre da necessidade
do dep?sito cau??o ou de ter que recorrer a amigos e parentes para alugar um
im?vel.