Iniciativa Popular
Voc? sabia que qualquer cidad?o pode mudar uma lei?
Em Juiz de Fora, ? preciso mais de 17 mil assinaturas, o equivalente
a 5% do eleitorado na cidade
Djenane Pimentel
22/10/04
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O advogado Sebasti?o Ant?nio de Oliveira explica como funciona o projeto
de Lei de Iniciativa Popular. Clique e confira!
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Iniciativa popular ? o direito constitucional que torna poss?vel a um
grupo de cidad?os apresentar projetos de lei para serem votados e,
eventualmente, aprovados pelos deputados e senadores, ou at? mesmo mudar uma
determinada lei.
De acordo com o ? 2? do Art. 61 da Constitui??o Federal de 1988, para a
Iniciativa Popular poder ser exercida ? necess?rio a assinatura de um por
cento dos eleitores, ou seja, mais de um milh?o de pessoas, distribu?das em, pelo
menos, cinco estados brasileiros.
Os n?meros parecem altos ? primeira vista, mas, se considerarmos a
organiza??o dos cidad?os em torno de determinado tema, a Iniciativa Popular
pode ser um poderoso instrumento no exerc?cio da cidadania, porque ? capaz
de criar direitos que poder?o se transformar em lei.
Como fazer
Segundo o advogado Sebasti?o Ant?nio de Oliveira (foto ao lado), os
munic?pios, na sua grande maioria, consagraram nas Leis Org?nicas Municipais
(LOM) a forma como seriam admitidos os projetos de Lei de Iniciativa
Popular, e tais regimentos podem se diferenciar em cada munic?pio.
De acordo com o Artigo 75 da LOM, em Juiz de Fora, o projeto de Lei de
Iniciativa Popular dar-se-? atrav?s de manifesta??o de, pelo menos, 5% do
eleitorado. Tal n?mero, entenda-se, ? necess?rio para se conseguir mudar uma
determinada lei municipal.
J? o requerimento para realiza??o de plebiscito ou referendo sobre
lei deve vir subscrito por, pelo menos, um por cento do eleitorado
municipal.
Plebiscito e referendo s?o consultas feitas ao povo, para que se delibere
sobre uma determinada mat?ria.