Seus Direitos
Ricardo Corr?a
De acordo com o Procon, o c?digo civil diz que o prazo para que haja
reclama?es, protestos, requerimentos em rela??o a produtos n?o recebidos ou
servi?os mal prestados, ? de cinco anos. Da mesma forma, o C?digo de Defesa
do Consumidor determina que, para reaver algum recurso, solicitar alguma repara??o, reivindicar um
direito lesado ou at? mesmo pedir uma indeniza??o por danos causados, o
consumidor tem o mesmo prazo de cinco anos. Por regra geral, portanto, o Procon entende e recomenda aos consumidores
que guardem suas contas pagas, ou notas fiscais, por um per?odo n?o inferior
a cinco anos. E o que pode parecer apenas uma precau??o, na verdade pode
evitar grandes transtornos. "O consumidor deve guardar para que futuramente possa comprovar o
pagamento e evitar problemas futuros. E isso n?o ? raro. Acontece bastante e
o Procon sempre recebe reclama?es, principalmente na ?rea de telefonia.
Muitas vezes, o consumidor paga a conta em uma casa lot?ria ou banco e o
documento se perde, n?o chegando at? a empresa, que cobra novamente. Se o
consumidor n?o tiver o comprovante de pagamento ele ter? que pagar. Se ele
tiver como comprovar, a? o problema ? entre a empresa e o banco, ou casa
lot?rica", explica o advogado do Procon, Eduardo Schroder, que
ressalta ainda a import?ncia de se guardar o original da conta, e n?o
simplesmente o xerox. No caso de quem compra ou efetua pagamentos pela internet ou por terminal
banc?rio, como caixas eletr?nicos, por exemplo, o que deve ser guardado ? o
extrato, que ? o que comprova o pagamento de fato. De posse do extrato,
registrando a sa?da do dinheiro da conta na data correta, o consumidor evita
problemas. Isso porque o banco ter? a opera??o microfilmada para comprovar.
Mas ? importante que o consumidor tenha o extrato impresso, n?o adiantando
imprimir a tela de pagamento da conta. Outro cuidado em rela??o aos pagamentos pela internet ? prestar aten??o
se est? fazendo o pagamento ou apenas o agendamento. Muitas pessoas imaginam
que est?o pagando a conta e quando s?o cobradas novamente apresentam o
comprovante de agendamento, o que n?o adianta.
"O consumidor nunca deve guardar a nota por tempo inferior ? vida
?til do produto", explica Eduardo Schroder, dando o exemplo da compra
de um carro. Como o ve?culo vai durar mais de cinco anos, ? importante que o
consumidor guarde a nota fiscal para comprovar a propriedade do bem. "S? assim ele pode comprovar que ? dele, que ele comprou",
ressalta o advogado. O mesmo vale para outros produtos. Todo cuidado ?
pouco, afinal, j? diz o ditado: "quem paga mal, paga duas
vezes".
Procon lembra que o consumidor deve guardar os comprovantes por um prazo m?nimo
de cinco anos para n?o ter problemas
Rep?rter
06/04/06