Seus Direitos

Direito de heran?a Com o Novo C?digo Civil, a esposa tem direito a 50%
dos bens, al?m da divis?o feita entre os filhos do casal

Edi??o: Ludmila Gusman
*Colabora??o:
Guilherme Oliveira
17/10/2006
Esclare?a algumas d?vidas sobre o Direito de Heran?a. Para saber mais sobre o assunto, com a mudan?a do Novo C?digo, clique no ?cone texto ao lado


Advogado 
especialista em direito p?blico, Myriano Henriques de Oliveira Com o Novo C?digo Civil, o direito de heran?a sofreu algumas modifica?es, a partir de 2002. Mas, passados quatro anos, muitas pessoas ainda t?m d?vidas de como agir no caso de falecimento de um parente e na partilha dos bens do falecido. Antes da entrada em vigor do novo C?digo, por exemplo, o c?njuge sobrevivente tinha direito a 50% dos bens.

Com o Novo C?digo, o c?njuge tamb?m passou a ter direito a heran?a juntamente com os filhos. "O c?njuge sobrevivente tem direito a 50% dos bens e mais a heran?a. Por exemplo, o marido morreu, 50% ? da mulher, os outros 50% ela entra como herdeira junto com os filhos, caso os tenha. Agora, a mulher ? meeira e herdeira. Antes do C?digo a esposa era somente meeira", explica o advogado especialista em direito p?blico, Myriano Henriques de Oliveira (foto acima).

Segundo o advogado, as principais mudan?as nas quest?es relativas ? heran?a come?aram em 1988. "A principal modifica??o na quest?o de direito de heran?a teve in?cio com a entrada em vigor da nova Constitui??o Federal. O novo C?digo Civil s? veio a ratificar aquilo que a constitui??o diz", explica Henriques. Para entender melhor como funciona o direito de heran?a v?rios fatores t?m que ser destacados. Se a morte ocorreu antes da nova Lei ter entrado em vigor e como foi feito o casamento s?o uns dos fatores a serem analisados.

Direito dos filhos
O c?njuge sobrevivente ? herdeiro havendo ou n?o filhos ou pais do falecido.

Os filhos concebidos dentro ou fora do casamento e os adotivos t?m os mesmos direitos, entram em igualdade de condi?es no que se refere ? heran?a. No caso do c?njuge sobrevivente, tem que se analisar como foi o casamento, se foi por comunh?o de bens, separa??o de bens ou por pacto de exonera??o, por exemplo. "O pacto de exonera??o, os bens n?o entram na partilha de separa??o e nem de ?bito",, explica o advogado.

No caso em que companheiros vivem juntos h? algum tempo, eles tamb?m t?m seus direitos mesmo que n?o sejam casados. "Tudo que foi adquirido na const?ncia do companheirismo, da uni?o est?vel como a Constitui??o prev? a companheira ou o companheiro participa do bem adquirido durante a uni?o est?vel", diz.

Al?m de todo o processo a ser feito, o advogado alerta para quest?es que podem prejudicar e atrasar o processo, como a n?o regulariza??o de im?veis e n?o fazer a escritura de terrenos que s?o os principais problemas encontrados por familiares na hora da partilha.

Os filhos concebidos dentro ou fora do casamento e os adotados t?m os mesmos direitos.

"A grande maioria das pessoas constr?i e n?o regulariza o im?vel. A pessoa faleceu e a fam?lia quer fazer o invent?rio. Pode faz?-lo tranq?ilamente, mas essa forma de partilha n?o ? registrada, pois no cart?rio s? existe o terreno. Ent?o, as pessoas t?m que tomar o cuidado de quando construir, averbar o im?vel no cart?rio de registro. T?m milh?es de invent?rios espalhados no f?rum porque a pessoa construiu, mas n?o averbou o im?vel. Outro detalhe importante ? fazer a escritura do terreno", aconselha Myriano.

O invent?rio, transfer?ncia de bens para os herdeiros, ? o arrolamento de todos os bens m?veis e im?veis deixados pelo autor da heran?a (casa, navio, terreno, avi?o, helic?ptero, dinheiro em banco, j?ias...) deve ser aberto at? 30 dias do ?bito. "A pessoa deve sempre abrir o seu invent?rio ou arrolamento dentro do prazo de at? 30 dias do ?bito. Abre-se o invent?rio ou arrolamento e depois vai juntando os documentos para se evitar multa no imposto de transmiss?o".

Quem herdou um bem da fam?lia poder? ter, no futuro, de dividir o patrim?nio com o c?njuge ou o bem ? s? seu?

O atual regime de bens ? o regime de comunh?o parcial. Nesse regime, os bens que um dos c?njuges recebe apenas em seu favor por doa??o ou sucess?o n?o se transmite ao outro c?njuge. Portanto, esse bem n?o ser? dividido com o marido e pertencer? somente ? quem o herdou da m?e.

Com o novo c?digo civil quais foram as mudan?as com rela??o ao direito de heran?a?

As pessoas que t?m direito a heran?a continuam as mesmas. Houve mudan?as apenas nos requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber a sua cota e nos percentuais a serem distribu?dos. Al?m disso, o c?njuge passou a ser considerado herdeiro necess?rio, juntamente com os ascendentes (pais) e descendentes (filhos) e, portanto, em linhas gerais, sempre ter? direito a parte na heran?a.

No caso de pessoa casada pela segunda vez: quem tem direito ? heran?a o primeiro ou o segundo c?njuge?

O segundo c?njuge ter? direito ? heran?a e concorrer? com os filhos do primeiro casamento se ele for casado no regime da separa??o convencional, participa??o final nos aq?estos ou comunh?o parcial, neste caso, desde que o autor da heran?a tenha deixado bens particulares a serem partilhados. Concorrendo com os filhos do casamento anterior o c?njuge receber?, quando for o caso, a mesma parte dos enteados.

Filhos fora do casamento t?m os mesmos direitos a heran?a que os filhos leg?timos?

Filhos s?o filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante ou depois do casamento ou se s?o adotivos. A lei n?o faz diferen?a. Isto est? na Constitui??o Federal e no C?digo Civil. Os filhos advindos ou n?o do casamento e os adotados t?m os mesmos direitos. S?o proibidas quaisquer designa?es discriminat?rias relativas ? filia??o.

Fonte: Poupa Clique

*Guilherme Oliveira ? estudante de Jornalismo da Universidade Federal de Juiz de Fora